TJSC decide que prêmio da Mega-Sena deve ser divido

Loteria I 02.07.09

Por: sync

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (02/7), retomou o julgamento da apelação cível interposta por Flávio Júnior de Biassi e Altamir José da Igreja, em que ambos alegam serem vencedores do prêmio do sorteio 898 da Mega-Sena, de 1º de setembro de 2007, no valor de R$ 27 milhões. Na sessão da semana passada, o relator do processo, desembargador Antônio Monteiro Rocha, votou no sentido de conceder o prêmio a Altamir da Igreja, com base no Código de Processo Civil. "Não há provas nos autos de que o vencedor tenha sido o Flávio. Segundo a lei, o vencedor da Mega-Sena ou qualquer outro tipo de loteria, é aquele que porta o bilhete premiado", afirmou o relator, em seu voto. O julgamento ficou suspenso já que o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva pediu vista dos autos para analisá-lo com maior profundidade e, daí sim, proferir seu voto.

 

Depois de retomado do ponto em que foi interrompido, o magistrado decidiu manter a decisão do juiz Edemar Gruber, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, que julgou parcialmente procedente a ação proposta por Flávio, para determinar que a aposta vencedora do sorteio fosse dividida entre ele e seu patrão, o serralheiro Altamir da Igreja. "Ficou claro e notório nos autos que os números sorteados sejam do celular do rapaz e da mãe dele. Acrescento que não é só por portar o bilhete premiado que Igreja tem direito ao prêmio", afirmou o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva. Com o voto já proferido do relator, desembargador Monteiro Rocha, pela concessão do prêmio apenas a Igreja, coube ao presidente da Câmara, desembargador Eládio Torret Rocha, a decisão sobre o destino dos R$ 27 milhões. O magistrado, acompanhou o voto divergente – de Ronaldo Moritz – de dividir o prêmio entre patrão e empregado. "A portabilidade do bilhete não é fundamental neste caso, já que esta versão tenta esconder os fatos que aconteceram anteriormente. Restou claro que os números sorteados saíram do número do celular do Flávio e de sua mãe. No caso de Igreja, sua versão está longe de ser a verdade. Como ele poderia lembrar de um filho que ele não reconheceu, exatamente no momento de fazer as apostas? Nos autos, as provas trazidas pelo rapaz estão claras e concretas", concluiu o magistrado.

 

O caso ganhou as manchetes nacionais quando se anunciou que os números do sorteio acumulado da loteria da Caixa Econômica Federal (CEF), no total de R$ 54 milhões, haviam sido acertados por dois apostadores. Um deles era de Joaçaba, na região do Meio-Oeste de Santa Catarina, Altamir Igreja, que apareceu então com o bilhete e resgatou sua parte. Flávio, funcionário da serralheria mantida por Igreja, contudo, logo veio à cena para reclamar o prêmio, sob alegação de ter fornecido os números e o dinheiro para a confecção da aposta. Sem chegarem a um entendimento sobre o prêmio, os apostadores levaram a discussão para esfera judicial. Novamente as partes não se satisfizeram com o veredicto de 1º Grau. Igreja por não querer dividir o prêmio com o ex-funcionário. Flávio por querer mais que a metade do prêmio. Como a decisão da 4ª Câmara de Direito Civil foi por maioria de votos, ainda cabem recursos. (Apelação Cível 2008.069832-8).

 

(Ascom TJSC – Ângelo Medeiros – Ângelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Rafaela Dornbusch e Sissa Granada)

 

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