Supremo recebe ação da PGR contra loteria social do Distrito Federal

Loteria I 18.02.03

Por: sync

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O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou (14/2), perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2847), com pedido de liminar, contra quatro leis distritais que versam sobre a Loteria Social do Distrito Federal.
Brindeiro entrou com a Ação para atender a uma representação feita por parlamentares da Câmara Legislativa do DF que, em 03 de fevereiro deste ano, questionavam a constitucionalidade das Leis Distritais 1.176/96 e 3.130/03.
A Loteria Social foi disciplinada, em princípio, pela Lei Distrital 232/92, que autorizava o governador do DF a instituí-la. Depois veio a Lei 1.176/96, que revogou o texto anterior e regulamentou a Loteria Social sob outros moldes. Na seqüência, as Leis 2.793/01 e 3.130/03 alteraram, sucessivamente, alguns artigos da Lei 1.176/96, acrescentando-lhes outros dispositivos.
Segundo Brindeiro, as leis distritais violam a competência privativa da União para dispor sobre sistemas de consórcios e sorteios, incluindo entre estes, loterias e bingos, conforme determina o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal.
O procurador-geral argumenta, ainda, que o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 204/67, estabelece parâmetros para a exploração de loteria federal, que somente se dará mediante “derrogação excepcional das normas de Direito Penal”, pois trata-se de serviço público exclusivo da União, somente podendo ser concedida a exploração a terceiros nos termos do decreto. Assim, mais uma vez, a Câmara Legislativa do DF estaria invadindo competência privativa da União ao legislar sobre matéria penal.
A Ação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso, que será o relator.
Site do STF

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