Sobre o projeto de lei 5.367/05 – Telessorteios

Opinião I 17.01.07

Por: sync

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É uma desfaçatez o projeto de lei 5.367/05 de autoria do Deputado Federal Celso Russomano(PP/SP) e o seu substitutivo aprovado na CDC apresentado pela Deputada Luiza  Erundina (PSB/SP) em 30.06.2006.

Maquiado de finalidade social, quando essencialmente propõe a liberação e exploração dos jogos de azar para a iniciativa privada através de  telessorteios e tudo mais. Parece-me que o ilustre Deputado desconhece o artigo 50 do decreto lei 3.688/1941(lei das contravenções penais).

A relatora é a Deputada Luiza Erundina (PSB/SP) que amplia o escopo da proposta inicial e passa a dispor sobre a Realização de eventos participativos pôr meio de serviços de telecomunicações e não mais restrita as promoções com finalidade social – o inicial objetiva regulamentar os concursos e promoções com finalidade social via telefone.

Na verdade, o projeto visa a venda de apostas pôr telefone ou outro canal do sistema de telecomunicações, transferindo ao particular a exploração do jogo de azar privilegiando a finalidade lucrativa a particulares às custas da economia popular e que contraria uma prerrogativa exclusiva da União Federal.

A destinação dos recursos arrecadados conforme o citado projeto seria: 12,5% para o FUNPEN (fundo penitenciário) quando deveria ser para a educação, 1% para o fundo de desenvolvimento tecnológico das telecomunicações (como se elas não cobrassem pêlos serviços prestados) e 86,5% para os exploradores do jogo.

A Associação Nacional dos Procuradores da República distribuiu nota técnica contrária ao projeto uma vez que:

– Concede a iniciativa privada a exploração do jogo de azar, assegurando ao empresário do setor uma fatia expressiva da arrecadação(86,5%).

– Transforma o que hoje é excepcionalização em regra geral, definitivamente legalizando o jogo no Brasil e transferindo para a iniciativa privada o comando dessa prática.

– Não disciplina o percentual de  premiação ao vencedor, desvinculando-o do montante da arrecadação bruta, criando uma situação extremamente favorável ao enriquecimento ilícito dos seus exploradores

– O que é pior, tem como público alvo o universo de crianças e adolescentes que pela imaturidade e sem o conhecimento dos pais ou responsáveis farão uso dos respectivos telessorteios como o acontecido no passado com o 0900, causando prejuízos econômicos às famílias e a sociedade. Esse é o tipo de produto que em qualquer país no mundo é explorado pelo governo e nunca entregue a particulares porque a sua finalidade será sempre o fomento do social, como são as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal com fins exclusivamente sociais porque assim a lei o determina e que nos últimos dez anos repassaram para os cofres do tesouro nacional mais de 17 bilhões de reais, que infelizmente faltam mais visibilidade ao público sobre a forma de sua real aplicação na sociedade.  

A rede lotérica Caixa, faz parte desta conquista, gerando empregos, renda, oportunidades.

A FENAL é contra a aprovação do projeto e clama aos parlamentares para que o rejeitem na sua totalidade.


(*) Aldemar Mascarenhas é presidente da Fenal – Federação Nacional do Lotéricos

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