Senadora apresenta projeto normatizando Modalidade Incentivo

BNL, Destaque I 16.07.18

Por: Magno José

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A senadora Ana Amélia apresentou o PLS 329/18, que autoriza as entidades beneficentes de assistência social a subscreverem títulos de capitalização na modalidade Incentivo

Em outra frente, a senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou na última terça-feira (10) no Senado Federal o PLS 329/18, que dispõe sobre a forma de arrecadação de recurso de entidade beneficente de assistência social por meio de título de capitalização. A proposta, que é terminativa e já encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado com prazo aberto para recebimento de emendas propõe:

Art. 1º Ficam autorizadas as entidades beneficentes de assistência social a subscreverem títulos de capitalização na modalidade Incentivo.

Art. 2º A contribuição despendida na aquisição do título de capitalização é constituída da quota de capitalização, de, no mínimo, dez por cento; quota de sorteio; e quota de carregamento.

Art. 3º Os custos operacionais da entidade beneficente com a promoção e divulgação do título de capitalização integram as despesas gerais com colocação do plano, podendo ser abatidos na quota de carregamento.

Art. 4º Os sorteios dos títulos de capitalização poderão utilizar os resultados de sistemas oficiais de premiação, bem como os obtidos através de processos próprios.

A justificativa da senadora gaúcha expressa o problema gerado pela Circular SUSEP/569 e como a norma vai afetar diretamente as entidades filantrópicas que dependem dos Títulos de Capitalização na modalidade Incentivo. Confira:

“A Federação Nacional das APAEs – FENAPAE e inúmeras outras Entidades Filantrópicas, que desenvolvem reconhecidos trabalhos sociais, promovem suas campanhas de arrecadação de recursos através dos Títulos de Capitalização na modalidade Incentivo, ou seja, quando o Título de Capitalização está vinculado a um evento promocional instituído pelo Subscritor – que é a entidade que compra o título e o cede total ou parcialmente aos clientes consumidores do produto utilizado no evento promocional.

Trata-se de meio de promoção de largo alcance social, atualmente responsável por 80% das receitas da Federação Nacional das APAEs – FENAPAE, que congrega mais de 2 mil APAEs espalhadas pelo País. Até o momento, os títulos de capitalização já arrecadaram mais de 91 milhões de reais para essas entidades, receita que serve não apenas para a sobrevivência das entidades filantrópicas e de seus atendidos, mas também para sustentar mais de 150 mil pessoas que trabalham como colaboradores ou angariadores das entidades filantrópicas.

A Circular SUSEP nº 569, de 2 de maio de 2018, por sua vez, vedou expressamente a utilização da modalidade Incentivo que vinha sendo utilizada por essas entidades. Ao mesmo tempo, criou a modalidade Filantropia Premiável, aparentemente com o intuito de beneficiar entidades de assistência social.

Entretanto, a modalidade passa a ser controlada somente por uma sociedade de capitalização, que passará a contratar todos os fornecedores, deixando a entidade beneficente apenas com a função de receber os recursos para aplicar em sua função social. Os custos operacionais das entidades com a promoção e propaganda dos títulos de capitalização não poderão mais ser ressarcidos dentro da quota de carregamento, passando a serem custeados apenas pela quota de capitalização.

Contraditoriamente, a nova normativa também engessa a cota de capitalização (que é destinada às entidades filantrópicas) de tal forma que inviabiliza o pagamento dos custos operacionais da promoção, definindo que essa cota seja a maior de toda a composição do título.

A consequência foi que o produto se tornou inviável, acabando com os programas de arrecadação em vigor, o que coloca em risco a continuidade de atividades que beneficiam milhares de pessoas com deficiência e suas famílias.

A presente proposição tem a finalidade de manter a forma atual de financiamento das entidades beneficentes e dar continuidade à prestação de seus serviços de assistência social, que são tão relevantes ao País em complementação às ações públicas no âmbito da assistência social. Apenas as APAEs atendem cerca de 650 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla por mês e suas famílias.

Títulos de Capitalização constituem significativo instrumento de ajuda às entidades filantrópicas. Propomos, portanto, que essas entidades continuem suas operações subscrevendo Títulos de Capitalização na modalidade Incentivo como uma regra geral para o setor, dando-lhes a segurança jurídica necessária para manter sua forma de financiamento corrente.

Também apoiamos a continuidade dos sorteios dos títulos de capitalização que são operados pelas entidades filantrópicas por meio da televisão, aos sábados ou aos domingos, em programas de grande audiência.

Nestes programas, são prestadas contas dos montantes arrecadados, dos colaboradores contemplados com os prêmios e de todos os projetos sociais elaborados por essas instituições. Essa forma de sorteio constitui, além de tudo, ferramenta de conscientização da população brasileira das causas que as entidades defendem.

Entendemos que é papel deste Parlamento apoiar a viabilidade da manutenção dessas entidades beneficentes que prestam serviço de relevância nacional, em um País com sérias dificuldades orçamentárias em dar concretude a ações voltadas à assistência social. Por isso, rogo pelo apoio dos nobres Pares para o acolhimento desta iniciativa.”

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