O Boletim de Acompanhamento do Mercado de Loterias e Promoção Comercial é uma publicação trimestral da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, com o objetivo de mostrar, trimestralmente, números e estatísticas dos produtos lotéricos regulamentados no âmbito federal, bem como, a partir deste boletim, os números relativos às promoções comerciais autorizadas.
Nesta edição, referente ao segundo trimestre de 2019, expõe-se também algumas considerações acerca do processo de concessão da LOTEX, bem como da Consulta Pública relativa à regulamentação das Apostas Esportivas de Quota Fixa aberta em 30 de junho de 2019.
Além disso, o boletim foi ampliado com os números relativos a outro importante mercado a qual esta secretaria trabalha, o de Promoções Comerciais.
- Visão Geral do Mercado Brasileiro de Loteria
2.1. Das arrecadações e taxa real de crescimento
Em termos nominais, observa-se que a arrecadação das loterias federais aumentou de R$ 3,12 bilhões para R$ 4,76 bilhões no 2º trimestre de 2019 em relação ao mesmo período do ano anterior, caracterizando um aumento de 53%. A razão entre a arrecadação e o Produto Interno Bruto¹ (PIB), por sua vez, elevou-se significativamente no mesmo período de comparação, situando-se na faixa de 0,27%.
Considerando-se um período mais amplo, compreendendo o segundo trimestre dos últimos cinco anos, percebe-se que, em todo esse período, a razão entre a arrecadação e o PIB oscilou em patamar bem abaixo dos 0,27% obtido no segundo trimestre deste ano. A Tabela 1 resume os dados descritos anteriormente.
Em termos reais, deflacionada pelo IPCA, a arrecadação das loterias apresentou aumento de 48% no segundo trimestre de 2019 relativamente ao mesmo período em 2018. Frente ao segundo trimestre de 2015, também se verificou elevação da arrecadação de 17%, em termos reais, passando de R$ 4,08 bilhões para R$ 4,76 bilhões.
Em termos de arrecadação real por produto lotérico, comparando-se o segundo trimestre de 2019 com o mesmo período do ano anterior, verificou-se queda em seis modalidades e aumento em quatro, conforme apresentado no gráfico 2.
O destaque foi o produto lotérico Mega-Sena, com aumento nominal expressivo da ordem de 142% em relação ao mesmo trimestre de 2018, sobretudo por conta dos sucessivos concursos acumulados, em que, por exemplo, o de nº 2.150, de 11 de maio de 2019, foi o maior prêmio distribuído da história (R$ 289,4 milhões) para um concurso regular.
No que se refere à análise da destinação dos recursos da loteria para programas governamentais, houve elevação de 51% entre o segundo trimestre de 2019 e o mesmo período do ano anterior, em termos nominais, passando de R$ 1,48 bilhão para R$ 2,24 bilhão. Essa elevação é consequência direta do aumento da arrecadação com as loterias.
Em termos reais, por sua vez, também houve elevação da ordem de 46% no mesmo período. Frente ao segundo trimestre de 2015, em particular, o aumento real foi um pouco menor, situando-se em 16%, consoante gráfico 3.
- Do processo de concessão da LOTEX
Após a não ocorrência do leilão da Lotex no dia 28 de maio de 2019, a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) decidiu iniciar novos estudos com o intuito ajustar o modelo, de modo a atrair outros potenciais investidores à concorrência.
Nesse sentido, foram reduzidos os requisitos mínimos de capacidade técnica exigidos para se operar no Brasil, modificando-se o valor da arrecadação mínima em loteria instantânea obtida em outros países que deve ser comprovada pelo potencial concessionário. A partir das novas regras, é necessário comprovar que houve arrecadação de R$ 560 milhões com tal operação ao longo dos últimos 12 meses, cerca de metade do valor original do edital, qual seja: R$ 1,2 bilhão.
Além disso, parcelou-se em oito vezes o valor da outorga, flexibilizando as condições financeiras para vir operar no Brasil. O leilão está marcado para o dia 22 de outubro de 2019, com as entregas dos envelopes, contendo as devidas propostas, previstas para 17 de outubro deste ano.
- Esclarecimentos acerca da Consulta Pública da Aposta Esportiva de Quota Fixa
A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia lançou no dia 30 de junho consulta pública para recolher sugestões da sociedade a respeito da regulamentação do mercado de apostas esportivas de “quota fixa”, modalidade lotérica em que o apostador tenta prever o resultado de eventos reais, de temática esportiva.
Na aposta de quota fixa é definido, no momento da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto. A modalidade foi criada pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, sob a forma de serviço público exclusivo da União, cuja exploração comercial ocorrerá em todo o território nacional, em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais.
Com a consulta, o Ministério da Economia (ME) obteve 1.849 contribuições para regulamentação da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. O próximo passo será lançar uma nova consulta pública com a minuta de Decreto proposta para essa regulamentação, o que deverá ocorrer nas próximas semanas.
O ME está focado em estabelecer um modelo regulatório alinhado às melhores práticas mundiais, que propicie um ambiente concorrencial para o setor de loterias. Esse modelo deve também contemplar questões essenciais à futura operação do serviço público, com a adoção de modernas práticas de segurança, integridade, accountability, responsabilidade social corporativa, prevenção a fraudes e à lavagem de dinheiro.
TÍTULO II – Promoções Comerciais
- Da área de Promoções Comerciais
Conforme explicado na parte introdutória deste boletim (Apresentação), a partir desta publicação iniciamos a divulgação de alguns números relativos às promoções comerciais como forma de dar mais transparência a este importante mercado. Este, além de fomentar sobremaneira a economia criativa brasileira, em que as áreas de propaganda e marketing constituem uma espécie do grupamento “Criação Funcional”, termo este estabelecido pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio Internacional e o Desenvolvimento (UNCTAD), também é fonte de recursos oriundos da arrecadação do imposto de renda sobre as premiações concedidas.
Atualmente, somente o Ministério da Economia e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) detêm competência para autorizar campanhas de cunho promocional.
Caso o leitor tenha interesse em saber como se encontram distribuídas as competências de cada um dos órgãos envolvidos com “promoção comercial”, pode acessar o livro “Por trás da Sorte: Panorama e análise do mercado de loterias e promoção comercial”, produzido conjuntamente pelo Ministério da Economia e o CADE, em 2018, que traz relato pormenorizado sobre o marco legal, o conceito de promoção comercial, bem como números a respeito deste mercado.
Neste primeiro boletim de promoções comerciais, deixou-se a abordagem trimestral de lado, no intuito de melhor ilustrar o tamanho do mercado e mostrarmos o comparativo com o antigo órgão que também exercia o papel de autorizá-las, a CEF; porém, para os vindouros, consoante a metodologia do boletim do mercado de loterias, encadearemos, de maneira trimestral, os dados relacionados às promoções comerciais das quais o Ministério da Economia autorizou.
5.1. Dos números de autorizações concedidas
A tabela 2 abaixo visa dar o dimensionamento do tamanho do mercado² de promoções comerciais no país, considerando o número de autorizações concedidas tanto na CEF³ quanto no Ministério da Economia, do ano de 2015 em diante.
Do período compreendido entre o ano de 2015 e 2018, houve um incremento da ordem de 34% no número de autorizações concedidas. Porém, quando se observa a junção dessas autorizações em único órgão, no Ministério da Economia, pode-se depreender que a previsão é que, ao longo deste ano, o número de autorizações aumentará substancialmente em relação aos outros anos, considerando que, no último trimestre do ano, é quando mais se solicitam autorizações de promoção comercial.
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(¹) O PIB nominal referente ao segundo trimestre de 2019 é uma estimativa da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (ME/SPE).
(²) Devemos considerar que não temos dados nem estimativas referentes às promoções autorizadas pela SUSEP.
(³) Com a publicação da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a CEF não mais autoriza promoções comerciais.