SECAP divulga Boletim de Loterias

Destaque, Loteria I 11.09.19

Por: Elaine Silva

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O Boletim de Acompanhamento do Mercado de Loterias e Promoção Comercial é uma publicação trimestral da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, com o objetivo de mostrar, trimestralmente, números e estatísticas dos produtos lotéricos regulamentados no âmbito federal, bem como, a partir deste boletim, os números relativos às promoções comerciais autorizadas.

Nesta edição, referente ao segundo trimestre de 2019, expõe-se também algumas considerações acerca do processo de concessão da LOTEX, bem como da Consulta Pública relativa à regulamentação das Apostas Esportivas de Quota Fixa aberta em 30 de junho de 2019.

Além disso, o boletim foi ampliado com os números relativos a outro importante mercado a qual esta secretaria trabalha, o de Promoções Comerciais.

  1. Visão Geral do Mercado Brasileiro de Loteria

2.1. Das arrecadações e taxa real de crescimento

Em termos nominais, observa-se que a arrecadação das loterias federais aumentou de R$ 3,12 bilhões para R$ 4,76 bilhões no 2º trimestre de 2019 em relação ao mesmo período do ano anterior, caracterizando um aumento de 53%. A razão entre a arrecadação e o Produto Interno Bruto¹ (PIB), por sua vez, elevou-se significativamente no mesmo período de comparação, situando-se na faixa de 0,27%.

Considerando-se um período mais amplo, compreendendo o segundo trimestre dos últimos cinco anos, percebe-se que, em todo esse período, a razão entre a arrecadação e o PIB oscilou em patamar bem abaixo dos 0,27% obtido no segundo trimestre deste ano. A Tabela 1 resume os dados descritos anteriormente.

Em termos reais, deflacionada pelo IPCA, a arrecadação das loterias apresentou aumento de 48% no segundo trimestre de 2019 relativamente ao mesmo período em 2018. Frente ao segundo trimestre de 2015, também se verificou elevação da arrecadação de 17%, em termos reais, passando de R$ 4,08 bilhões para R$ 4,76 bilhões.

Em termos de arrecadação real por produto lotérico, comparando-se o segundo trimestre de 2019 com o mesmo período do ano anterior, verificou-se queda em seis modalidades e aumento em quatro, conforme apresentado no gráfico 2.

O destaque foi o produto lotérico Mega-Sena, com aumento nominal expressivo da ordem de 142% em relação ao mesmo trimestre de 2018, sobretudo por conta dos sucessivos concursos acumulados, em que, por exemplo, o de nº 2.150, de 11 de maio de 2019, foi o maior prêmio distribuído da história (R$ 289,4 milhões) para um concurso regular.

No que se refere à análise da destinação dos recursos da loteria para programas governamentais, houve elevação de 51% entre o segundo trimestre de 2019 e o mesmo período do ano anterior, em termos nominais, passando de R$ 1,48 bilhão para R$ 2,24 bilhão. Essa elevação é consequência direta do aumento da arrecadação com as loterias.

Em termos reais, por sua vez, também houve elevação da ordem de 46% no mesmo período. Frente ao segundo trimestre de 2015, em particular, o aumento real foi um pouco menor, situando-se em 16%, consoante gráfico 3.

  1. Do processo de concessão da LOTEX

Após a não ocorrência do leilão da Lotex no dia 28 de maio de 2019, a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) decidiu iniciar novos estudos com o intuito ajustar o modelo, de modo a atrair outros potenciais investidores à concorrência.

Nesse sentido, foram reduzidos os requisitos mínimos de capacidade técnica exigidos para se operar no Brasil, modificando-se o valor da arrecadação mínima em loteria instantânea obtida em outros países que deve ser comprovada pelo potencial concessionário. A partir das novas regras, é necessário comprovar que houve arrecadação de R$ 560 milhões com tal operação ao longo dos últimos 12 meses, cerca de metade do valor original do edital, qual seja: R$ 1,2 bilhão.

Além disso, parcelou-se em oito vezes o valor da outorga, flexibilizando as condições financeiras para vir operar no Brasil. O leilão está marcado para o dia 22 de outubro de 2019, com as entregas dos envelopes, contendo as devidas propostas, previstas para 17 de outubro deste ano.

 

  1. Esclarecimentos acerca da Consulta Pública da Aposta Esportiva de Quota Fixa

A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia lançou no dia 30 de junho consulta pública para recolher sugestões da sociedade a respeito da regulamentação do mercado de apostas esportivas de “quota fixa”, modalidade lotérica em que o apostador tenta prever o resultado de eventos reais, de temática esportiva.

Na aposta de quota fixa é definido, no momento da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto. A modalidade foi criada pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, sob a forma de serviço público exclusivo da União, cuja exploração comercial ocorrerá em todo o território nacional, em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais.

Com a consulta, o Ministério da Economia (ME) obteve 1.849 contribuições para regulamentação da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. O próximo passo será lançar uma nova consulta pública com a minuta de Decreto proposta para essa regulamentação, o que deverá ocorrer nas próximas semanas.

O ME está focado em estabelecer um modelo regulatório alinhado às melhores práticas mundiais, que propicie um ambiente concorrencial para o setor de loterias. Esse modelo deve também contemplar questões essenciais à futura operação do serviço público, com a adoção de modernas práticas de segurança, integridade, accountability, responsabilidade social corporativa, prevenção a fraudes e à lavagem de dinheiro.

 

TÍTULO II – Promoções Comerciais

  1. Da área de Promoções Comerciais

Conforme explicado na parte introdutória deste boletim (Apresentação), a partir desta publicação iniciamos a divulgação de alguns números relativos às promoções comerciais como forma de dar mais transparência a este importante mercado. Este, além de fomentar sobremaneira a economia criativa brasileira, em que as áreas de propaganda e marketing constituem uma espécie do grupamento “Criação Funcional”, termo este estabelecido pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio Internacional e o Desenvolvimento (UNCTAD), também é fonte de recursos oriundos da arrecadação do imposto de renda sobre as premiações concedidas.

Atualmente, somente o Ministério da Economia e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) detêm competência para autorizar campanhas de cunho promocional.

Caso o leitor tenha interesse em saber como se encontram distribuídas as competências de cada um dos órgãos envolvidos com “promoção comercial”, pode acessar o livro “Por trás da Sorte: Panorama e análise do mercado de loterias e promoção comercial”, produzido conjuntamente pelo Ministério da Economia e o CADE, em 2018, que traz relato pormenorizado sobre o marco legal, o conceito de promoção comercial, bem como números a respeito deste mercado.

Neste primeiro boletim de promoções comerciais, deixou-se a abordagem trimestral de lado, no intuito de melhor ilustrar o tamanho do mercado e mostrarmos o comparativo com o antigo órgão que também exercia o papel de autorizá-las, a CEF; porém, para os vindouros, consoante a metodologia do boletim do mercado de loterias, encadearemos, de maneira trimestral, os dados relacionados às promoções comerciais das quais o Ministério da Economia autorizou.

5.1. Dos números de autorizações concedidas

A tabela 2 abaixo visa dar o dimensionamento do tamanho do mercado² de promoções comerciais no país, considerando o número de autorizações concedidas tanto na CEF³ quanto no Ministério da Economia, do ano de 2015 em diante.

Do período compreendido entre o ano de 2015 e 2018, houve um incremento da ordem de 34% no número de autorizações concedidas. Porém, quando se observa a junção dessas autorizações em único órgão, no Ministério da Economia, pode-se depreender que a previsão é que, ao longo deste ano, o número de autorizações aumentará substancialmente em relação aos outros anos, considerando que, no último trimestre do ano, é quando mais se solicitam autorizações de promoção comercial.

***

(¹) O PIB nominal referente ao segundo trimestre de 2019 é uma estimativa da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (ME/SPE).

(²) Devemos considerar que não temos dados nem estimativas referentes às promoções autorizadas pela SUSEP.

(³) Com a publicação da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a CEF não mais autoriza promoções comerciais.

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