Recursos de loterias federais podem ser destinados ao fundo de desenvolvimento científico

Loteria I 06.06.17

Por: sync

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Projeto que destina recursos provenientes de loterias federais para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) pode ser votado nesta quarta-feira (7), partir de 8h30. Além da matéria, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) tem mais 27 itens na pauta, a maior parte requerimentos e outorgas de permissão para explorar serviço de radiodifusão.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 201/2015 determina que 1% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares, cuja realização estiver sujeita à autorização federal, seja destinado ao FNDTC. O autor do PLC 201/2015 é o ex-deputado João Colaço. O relator é o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), favorável à aprovação da matéria.

O fundo é regulado pela Lei 11.540/2007 e os recursos do FNDCT são destinados a programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), desde a pesquisa básica à aplicada, além da capacitação de recursos humanos, intercâmbio científico e tecnológico e infraestrutura de pesquisa de CT&I.

Cristovam Buarque, observa que o Brasil investe muito pouco em pesquisa e desenvolvimento. Segundo o senador, dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mostram que o país investe apenas 1,2% do PIB em pesquisa e desenvolvimento, enquanto os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) investem o dobro.

Cristovam fez apenas uma emenda ao texto, para preservar recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que recebe 30% da renda líquida dos concursos de prognósticos administrados pela Caixa e a totalidade dos recursos de premiação não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição. Cristovam alterou o artigo do projeto para que o FNDCT receba 1% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais ressalvados os recursos de premiação não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição destinados ao Fies.

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