Proposta tipifica como crime exploração comercial do bingo

Bingo I 16.10.12

Por: sync

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O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), protocolou no dia 5 de outubro na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4354/12, que tipifica como crime a exploração do jogo de bingo em todo o Brasil, na modalidade bingo permanente. Pelo texto, quem descumprir a determinação ficará sujeito à pena de dois a três anos de detenção e multa.

O autor afirma que a prática e a exploração do jogo de bingo no País têm ocasionado graves danos à sociedade e encoberto atividades criminosas proporcionando lucros a organizações suspeitas.

“Hoje, a prática do jogo de bingo é considerada contravenção penal, de competência dos juizados especiais, no qual, as penas primam, sempre que possível, pela conciliação ou a transação penal, o que não podemos conceber”, explicou.

O deputado destacou ainda que o vicio da prática do bingo pode ser enquadrado na categoria de doença psíquica. “Esse mal deve ser extirpado por tratar-se de uma vergonha nacional, que tem trazido degradação e sofrimento aos lares brasileiros”, afirmou.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para a apreciação do Plenário. Íntegra da proposta: PL-4354/2012. (Agência Câmara – Jaciene Alves)

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