Projeto prevê retorno da Loteria Estadual

Loteria I 09.01.03

Por: sync

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Com a finalidade de aumentar a arrecadação do Estado e fiscalizar as casas de jogos em Pernambuco, o governador Jarbas Vasconcelos publicou no Diário Oficial de ontem o projeto de Lei Ordinária 1380/2003. A matéria disciplina a exploração de atividade lotérica no âmbito estadual e institui diversas modalidades de concursos de prognósticos. O jogo do bicho, de acordo com o procurador-geral do Estado, Sílvio Pessoa, não está contemplado no projeto de lei “por se tratar de uma contravenção consentida”. A proposta de Lei estabelece arrecadação de impostos, campanhas educativas para evitar o abuso do jogo, os tipos de jogos e as multas para quem infringir as normas a serem sancionadas. Entre as novidades está o retorno da Loteria Estadual.

“Os pontos do jogo de bicho servirão para vender as cartelas da loteria. O Estado licitará a exploração dos jogos e automaticamente fará a fiscalização das casas para impedir trabalho infantil e outros ilícitos que por ventura venham ocorrer”, disse Pessoa. O procurador explica que, aprovada a Lei pela Assembléia Legislativa, será feita a regulamentação dos jogos. “A loteria está parada, mas a nossa concessão estadual continua vigorando”, esclareceu. O imposto sobre a arrecadação das casas de diversão será de 5% do faturamento, segundo o procurador-geral.

A fiscalização e delegação dos serviços lotéricos, jogos e concursos de prognósticos contemplados na Lei deve ficar a cargo da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Arpe), autarquia especial criada pela Lei nº 11.742, de 14 de janeiro de 2000. Poderão ser exploradas, somente com autorização, a loteria de números, loteria instantânea; videoloteria; sistema lotérico on-line/real time; bingo; loteria convencional e loteria mista.

EXPLORAÇÃO.

Cada modalidade lotérica poderá dispor de tipos de jogos diversificados, regulamentados através da edição de resolução que fica sob a responsabilidade da Arpe. A exploração da modalidade lotérica bingo será periodicamente autorizada pela Arpe, tendo como finalidadeangariar recursos financeiros destinados ao fomento do desporto. Na regulamentação desta Lei, o Executivo disporá, em regulamento, sobre a periodicidade da autorização para exploração do bingo e sobre as condições básicas para a obtenção da licença.

A licença só poderá ser concedida mediante inúmeros requisitos. A premiação do bingo será apenas em dinheiro, cujo valor não poderá exceder o valor arrecadado por partida. A entidade esportiva conveniada com a excploradora do bingo receberá percentual mínilmo de 7% da receita bruta do bingo periódico ou eventual. As entidades desportivas deverão prestar contas semestralmente ao poder público da aplicação dos recursos obtidos no bingo.

A exploração das atividades, segundo o projeto, por delegação às pessoas jurídicas de direito privado como empresas, será remunerada mediante pagamento de royalty devido a Arpe, de acordo com percentual da receita bruta oriunda da exploração da concessão, permissão ou autorização, na forma disciplinada em regulamento. Na loterianumérica, as empresas e entidades delegadas remunerarão periodicamente a Arpe com base no percentual de até 5% do volume máximo de apostas que lhes seja autorizado.

Diário de Pernambuco – Cristiano Jerônimo

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