PROJETO DE LEI DO SENADO SF – PLS Nº 00275, de 2006 de autoria da CPI dos Bingos
PROJETO DE LEI DO SENADO SF – PLS Nº 00275 2006
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para prever remessa de ofício ao tribunal em caso de decisão judicial liminar que autoriza a exploração de jogo de azar.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 475 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 475. ……………………………………………………………………………………….
§ 4º Aplica-se o disposto no caput deste artigo em caso de decisão liminar ou de antecipação de tutela que autorize a promoção, o estabelecimento ou a exploração de jogo de azar. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: CPI dos Bingos
“Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada através do Requerimento No 245, de 2004, para “investigar e apurar a utilização das casas de bingo para prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como a relação dessas casas e das empresas concessionárias de apostas com o crime organizado”.
Proposição constante do Relatório Final Aprovado.
Assinam o projeto de lei os seguintes senadores: Efraim Morais, Garibaldi Alves Filho, Juvêncio da Fonseca, José Jorge, Eduardo Suplicy, Romero Jucá, Leomar Quintanilha, Wellington Salgado, Augusto Botelho, Álvaro Dias, Valdir Raupp, Antonio Carlos Magalhães, Heráclito Fortes e Magno Malta.