Partido pede que STF permita exploração de jogos de azar por particulares

Destaque I 15.01.19

Por: Magno José

Compartilhe:
O ministro Edson Fachin foi sorteado relator da ADPF 563

A definição como infração penal da exploração dos jogos de azar, constante da septuagenária Lei das Contravenções Penais (1941), é alvo de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (14/01), pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS). O ministro Edson Fachin foi sorteado relator da ADPF 563.

A questão de se a proibição dos jogos de azar é ou não compatível com a Constituição de 1988 foi levantada no STF, mais recentemente, em abril de 2016, em recurso extraordinário no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul questionou acórdão da segunda instância que entendeu “atípica” a conduta de exploração de jogo de azar como contravenção penal, “em face dos princípios constitucionais vigentes”.

O ministro Luiz Fux, relator do RE 966.177, propôs que tal recurso fosse julgado pela Corte com o “carimbo” de repercussão geral, sugestão que foi aprovada pelo pleno virtual em novembro de 2016. Contudo, o julgamento desse RE pelo plenário presencial foi interrompido em junho de 2017.

Na ADPF 563, agora proposta pelo PHS – partido que tem apenas quatro deputados na nova Câmara Federal – o advogado João Caldas da Silva parte do pressuposto de que “criminalizar a atividade econômica privada dos jogos de azar não é adequada e proporcional, seja pela inadequação do bem juridicamente tutelado pelo art. 50 da LCP e pelo Decreto-Lei 9.215, de 1946 (moral e bons costumes), seja porque o Estado que proíbe, é o mesmo que explora o jogo de azar”.

Dentre outros argumentos constante da petição inicial da arguição, destacam-se os seguintes:

– “A criminalização só se justifica para a manutenção do monopólio estatal. Em outras palavras, quando o indivíduo gasta se’ dinheiro em jogos da Caixa Econômica Federal não há ofensa à ‘moral’ e aos ‘bons costumes’. Isso sem falar nas inúmeras propagandas estatais estimulando as pessoas a jogar nas loterias da CEF. A ofensa à liberdade individual é patente. O indivíduo, se desejar fazer uma aposta, é obrigado a fazê-lo nos órgãos do Estado. Para exercer seu direito de apostar em empresas privadas, o indivíduo é obrigado a ir para o exterior ou praticar um crime”.

– “A ordem econômica (artigo 170, CF), fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…) IV – livre concorrência; (…) Parágrafo único – É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

– “A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual é primordial o papel da livre iniciativa. O STF, na AC 1.657- MC, já fixou o entendimento de que o caput do art. 170 encerra uma cláusula geral, cujo conteúdo é preenchido pelos incisos do mesmo artigo, e que estes princípios claramente definem a liberdade de iniciativa não como uma liberdade anárquica, mas como social, e que pode, consequentemente, ser limitada. A limitação, todavia, não pode ser desproporcional e nem desarrazoada, sob pena de ofensa constitucional.

Nesse sentido, ofende a regra da livre concorrência a manutenção do monopólio da atividade econômica dos jogos de azar pelo Estado, sem justificativa e sem observar a regra do art. 173 da Constituição. Com efeito, o art. 173 indica as hipóteses nas quais é admitida a exploração direta da atividade econômica pelo Estado. Trata-se de exploração direta de atividade econômica em sentido estrito, conforme descritos no art. 21, XXIII, e 177 da Carta Constitucional”.

– “A liberação da exploração de jogos de azar pela iniciativa privada é uma clara oportunidade de geração de renda, de empregos e de arrecadação de tributos, num quadro em que os Entes Federados precisam de alternativas econômicas para voltar a crescer. O Governador e o Prefeito do Rio de Janeiro, por exemplo, defendem a liberação do jogo como uma alternativa para superar a crise fiscal que os Entes federados enfrentam. O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella defendeu a construção de um complexo turístico, com resort e cassino. Segundo os jornais, a proposta defendida pelo Prefeito é licenciar, no máximo, quatro resorts no país aos moldes do Marina Bay Sands, um complexo hoteleiro e de lazer de luxo em Cingapura. Ao defender sua proposta, o Prefeito do Rio de Janeiro disse ser ‘contra o vício, mas também contra a miséria, o desemprego e a estagnação da economia’.

Também o recém-empossado Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, defendeu a legalização do jogo no país, como uma forma de gerar recursos. Segundo o Governador, a legalização do jogo no país poderá beneficiar diretamente o Estado, que é o principal portão de entrada de estrangeiros no Brasil e o maior destino turístico interno”. (JOTA – Luiz Orlando Carneiro)

Confira no link a íntegra da petição do PHS no Supremo Tribunal Federal

 

Comentar com o Facebook