O problema não são os Títulos de Capitalização, mas os percentuais das loterias

Destaque I 15.05.18

Por: Magno José

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Sabe aquela máxima: “se você não consegue emagrecer, engorda os amigos”, serve para o conflito político estabelecido pela edição da Circular Nº 569/2018 pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, que normatizou a operação de capitalização, modalidades, operação e comercialização de Títulos de Capitalização – TCs. Ou seja, se não consigo melhorar o payout e a operação das Loterias da União/Caixa para torna-las competitivas, vamos criar restrições para os títulos de capitalização, que surfam na eficiência desta operação.

Este até poderia ser o desejo do Ministério da Fazenda ao criar o grupo de trabalho para formular uma proposta de regramento de Títulos de Capitalização, que conta com a participação da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Caixa Econômica Federal. A primeira reunião contou com a participação de um representante Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), realizada na quinta-feira (10), em Brasília.

Mas a reação a tentativa de interferência nas decisões da SUSEP veio na sexta-feira (11) através do ‘Comunicado Circular Susep n° 569/2018’ onde o órgão rechaça a participação no grupo de trabalho e informa que a minuta da normativa esteve sob consulta pública por 45 dias, além de reiterar a independência do órgão. A nota também revela que a participação da SUSEP na referida reunião do GT foi a título de esclarecimento das dúvidas sobre o ato normativo e esclarece sobre a modalidade ‘premiação instantânea’, que segundo o órgão, é “tratada em normas editadas pela Susep sobre títulos de capitalização, desde o ano 2000”.

Capitalização ganha na eficiência e na regionalização do produto

Será que os sorteios premiáveis, lastreados em Títulos de Capitalização, são competitivos? Eles são concorrentes das Loterias da União/Caixa? Podem atrapalhar as vendas das loterias instantâneas – Lotex? Será que ‘premiação instantânea’ da SUSEP poderá atrapalhar o leilão da Lotex? Estes questionamentos passaram a ser constantes após a edição da Circular SUSEP 569/18, que inclusive criou a modalidade ‘Filantropia Premiável’.

Números não mentem, nem se emocionam

Os Títulos de Capitalização operam com um payout de 25%, não são concorrentes da Lotex, que terá premiação de 65%. Mas as Loterias União/Caixa, com premiação média de 31,71% e pontos de vendas limitados, vão continuar tendo forte concorrência dos produtos autorizados pela SUSEP.

Modalidade Incentivo

Atualmente, as entidades filantrópicas operam os Títulos de Capitalização na Modalidade Incentivo em que a entidade filantrópica faz um investimento e adquire na capitalizadora a série de títulos e cede o direito de sorteio aos contribuintes de sua promoção, que recebe o direito de sorteio cedido pela filantrópica. A promoção tem o objetivo de angariar fundos desta doação para a entidade. Empresas especializadas na gestão dos TCs fazem convênio com as filantrópicas e assumem os riscos da operação ao garantir os 12% da receita bruta dos títulos para a entidade.

Os percentuais da operação dos Títulos de Capitalização dividem-se entre o prêmio, Imposto de Renda sobre o prêmio (8,33%), empresa de capitalização, entidade filantrópica, distribuidor, ponto de venda, produção da cartela/bilhete/título, mídia e promoção e custos operador/emissor. Além disso, a empresa emissora do título ainda terá que pagar PIS e Cofins (4,65%) pela operação.

Pilares do produto

Comercializados ao preço médio de R$ 10,00 os Títulos de Capitalização tem dois pilares fundamentais: mídia e distribuição.

Como o produto tem riscos devido a contemplação obrigatória da operação, entrega dos prêmios anunciados, pagamento antecipado da mídia e pequena margem de rentabilidade, os operadores têm que ser competentes e eficientes, pois caso contrário a operação bancada estará fadada ao fracasso. Além disso, existe necessidade de forte investimento no início da operação, pois os TCs têm um prazo longo de amadurecimento, cerca de nove meses dependendo da praça.

Mesmo com baixa premiação, a vantagem que estas operações têm sobre as loterias é que são regionais e com prêmios locais. Devido a divulgação dos sorteios ao vivo e a exposição pública dos ganhadores pela mídia “todos na cidade conhecem alguém que já ganhou um prêmio nos Títulos de Capitalização”, comentou um especialista na operação.

Atualmente, importantes entidades filantrópicas utilizam estes mecanismos auferindo receitas significativas o que não se interromperá sem traumas. Um exemplo positivo é o do Hospital de Barretos, que somente no ano passado, recebeu cerca de R$ 24 milhões de resultados líquidos da Modalidade Incentivo autorizada pela SUSEP. A FENAPE arrecadou cerca de R$ 78 milhões com a mesma modalidade.

Números robustos

Os números deste segmento estão ficando cada vez mais robustos. Somente a modalidade de Incentivo arrecadou R$ 2,2 bilhões em 2017, registrando crescimento de 28,4% em comparação ao ano anterior, obtendo o melhor desempenho entre as modalidades em comercialização de Títulos de Capitalização.

O BNL teve acesso ao documento com os repasses dos últimos 40 meses para as 19 entidades filantrópicas vinculadas a Associação Beneficiária Nacional para Salvar Vidas (ANSV) e da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes). As entidades que comercializam títulos de capitalização no país na Modalidade Incentivo repassaram de janeiro de 2015 a abril de 2018 o total de R$ 407.940.659,50.

As entidades que comercializam títulos de capitalização no país na Modalidade Incentivo repassaram de janeiro de 2015 a abril de 2018 o total de R$ 407.940.659,50.

Modalidade ‘Filantropia Premiável’

A criação da ‘Filantropia Premiável’ pela Circular SUSEP 569/18 vai garantir mais segurança e controle para a SUSEP, pois a maior parte da operação vai ficar dentro da capitalizadora, diferente do modelo atual que fica na entidade filantrópica.

Pelas novas regras, a cota de resgate da entidade filantrópica não poderá ser inferior as duas outras cotas: 33% Carregamento/capitalizadora, 33% para a Premição/sorteio e 34% para resgate entidade filantrópica.

A normativa, que entrará em vigor daqui a 120 dias, a capitalizadora terá a responsabilidade pela realização do sorteio, despesas administrativas, impostos (PIS, Confis e IOF), impressão, distribuidora, ponto de venda, auditoria independente, preposto da seguradora e gestão da empresa terceirizada.

Dos 33% destinados a premiação, 8,33% serão destinados ao Imposto de Renda sobre prêmios, gerando um prêmio líquido de 25%.

Caberá a entidade filantrópica, responsável pelo resgate, a responsabilidade pela divulgação e mídia e o recebimento do resultado da operação.

Fontes garantiram ao BNL que a criação da modalidade ‘Filantropia Premiável’ vai garantir total controle da SUSEP sobre a operação, pois a empresa especializada ne gestão contrata com a capitalizadora, além disso vai reduzir a resistência das entidades filantrópicas com os ‘aventureiros’ que causam sérios danos para as filantrópicas ao ‘abandonar a operação’, pois elas passarão a receber os direitos ao resgate, sem riscos.

Lobby dos bancos

A reportagem do BNL apurou que as capitalizadoras dos bancos, que operam Títulos de Capitalização, não gostaram da edição da Circular SUSEP 569/18 porque determinou que na modalidade ‘Incentivo’ os “sorteios deverão ser realizados, exclusivamente, utilizando-se dos resultados de sistemas oficiais de premiação”. Ou seja, o resultado das Loterias Caixa.

Ao BNL, um especialista no assunto comentou que o mercado não tem interesse na ‘premiação instantânea’ devido a baixa premiação, mas que esta modalidade serve apenas para aumentar o controle sobre os títulos comercializados. Inclusive, o próprio Comunicado Circular SUSEP é esclarecedora, porque informa que apenas 30% da premiação total de cada promoção poderá ser ofertada na modalidade ‘instantânea’

A grande verdade é que a edição da Circular SUSEP 569/18 jogou luz neste setor e despertou e expôs a atuação do lobby dos interessados em aperfeiçoar o texto da normativa.

Mas neste imbróglio só temos uma única certeza, com a menor premiação do mundo (média de 31,71%), o payout das Loterias da União/Caixa não suporta mais nenhuma mordida. O ideal seria modernizar os planos de premiação de todos os produtos. O problema é que a cada projeto de lei que canibaliza o percentual da premiação das loterias, o payout das se aproxima cada vez mais dos Títulos de Capitalização, que pagam 25% de premiação.

A conclusão é que não se deve engordar os Títulos de Capitalização, mas sim tornar as loterias mais esbeltas e competitivas.

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