Novo relatório do senador Fernando Bezerra de Coelho será um retrocesso para os operadores brasileiros

Destaque I 10.08.16

Por: sync

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O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou nesta terça-feira (09), um novo substitutivo ao PLS 186/2016 na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional – CEDN. O texto rompe com todas as linhas mestras adotadas até agora no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e poderá representar um retrocesso para os operadores brasileiros, pois privilegia os operadores de cassinos. Além disso, o texto coloca o Executivo com total controle sobre todas as modalidades de jogos e apostas, com exceção do Jogo do Bicho que seria operado pelos Estados e Distrito Federal. A proposta, caso aprovada, não garante os recursos e os empregos desejados pelo governo com a legalização dos jogos.

Fica claro no texto as digitais do Palácio do Planalto devido a destinação dos recursos dos jogos para a Previdência Social, do Ministério da Fazenda através da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal. Além disso, o texto informa que a exploração de jogos de azar constitui serviço público cuja delegação compete exclusivamente à União através da Caixa Econômica Federal e transfere grande parte das definições para o decreto regulamentador, que será editado pelo Executivo após a sanção presidencial da lei aprovada pelo Congresso Nacional.  

O novo texto – que pode ser conferido na íntegra na editoria Especial –, será um total desastre para os empresários brasileiros, pois as regras estabelecidas na proposta beneficiam integralmente os operadores internacionais e, principalmente os cassinos devido ao sistema de tributação definido pelo relator. 

Legaliza parte da demanda do mercado

A proposta legaliza quase todas as modalidades de apostas: ‘Loteria Federal e Loterias Estaduais’, ‘Sweepstake’, ‘Aqueles praticados em cassinos’, ‘Bingos’ (vídeo-bingos), ‘Apostas de quotas fixas’ (apostas esportivas), ‘Apostas eletrônicas’ (jogo on line) e ‘Jogo do bicho’. O texto não prevê a legalização das máquinas de vídeo-jogos ou caça-níqueis.

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O BNL vai destacar e comentar os principais pontos do texto:

– Todos os jogos serão explorados pela União, com exceção do Jogo do Bicho, que por delegação, será transferido para os Estados e Distrito Federal.

– Os jogos explorados pela União serão através da Caixa Econômica Federal, suas subsidiárias ou controladas, criadas especificamente para este fim ou através de concessão.

– O critério de julgamento da licitação será o maior valor oferecido como contrapartida à União em razão da outorga. As licitações poderão ser realizadas na modalidade de leilão. Os valores arrecadados com as outorgas serão aplicados no financiamento da Seguridade Social 

– Os cassinos poderão ser explorados, preferencialmente, nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e reduzir a desigualdade regional.

Comento

É sensata a transferência da operação do Jogo do Bicho para os Estados e Distrito Federal, pois facilita o controle e a fiscalização, além de significar uma nova fonte de renda para os entes da Federação, que poderão estabelecer taxa de fiscalização segundo legislação própria. Além disso, a exploração desta modalidade poderá ser realizada mediante credenciamento e sem a necessidade de pagamento de contrapartida pela outorga.

A definição da exploração através da Caixa ou pelas suas subsidiárias ou controladas permite que seja recriado o modelo usado pela LOTEX, em que a Caixa será sócia da empresa vencedora da concorrência. Este modelo ainda não foi testado e não garante que será bem-sucedido.

O fato do critério de julgamento da licitação ser o maior valor oferecido, vai favorecer os operadores internacionais, que estão capitalizados e terão chances maiores de vencer estes certames. Ou seja, a realização de licitação para a escolha dos operadores de cassinos, bingos, apostas esportivas e jogo online afastará os empresários brasileiros destas modalidades.

O poder ficará totalmente com a União, que vai definir o objeto da concessão, a área geográfica, o prazo da concessão, o critério de julgamento, as regras, o capital integralizado, propaganda e marketing, regularidade civil e criminal, entre outras regras que darão absoluto controle a Caixa Econômica Federal nestas definições.

Registro especial

O texto define que as empresas que exploram jogos de azar estarão obrigadas à inscrição em registro especial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil para o exercício destas atividades.

Destinação da arrecadação

O substitutivo prevê que a destinação da arrecadação dos recursos dos jogos de azar, será de 98,5% para a Seguridade Social; 1% para o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN; e 0,5% para o Departamento de Polícia Federal.

Identificação do apostador e pagamento de prêmios

O texto também define que os estabelecimentos que explorarem jogos de azar, à exceção de loterias, em ambientes físicos e eletrônicos, deverão proceder à identificação de todas as pessoas, bem como de todas as operações realizadas, inclusive daquelas que ocorram previamente à realização de apostas ou recebimento de prêmios.

Comento

Entendemos a preocupação do relator com a identificação dos apostadores nas salas de jogos, mas este procedimento será de difícil aplicação e limitará a frequência dos jogadores nos estabelecimentos. Já com relação ao jogo online é totalmente factível e aplicável.

Premiação

Atendendo a lei de lavagem de capitais, as empresas operadoras remeterão ao Conselho de Controle de Atividade Financeira – Coaf as informações sobre os apostadores relativas à prevenção de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo.

A premiação do apostador ou ganho líquido será tributada em 30% na fonte, sendo que o ganho líquido equivale ao valor total do prêmio subtraído do gasto com a aposta previamente realizada, abatimento esse limitado ao valor total do prêmio, que será considerado no momento de resgate do prêmio por operação.

Pagamento de prêmios

Segundo o texto, o pagamento das apostas e dos prêmios será efetuado em transferência bancária, “cartão de débito ou crédito”, ou qualquer outro arranjo de pagamento devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil e que permita a sua rastreabilidade, quando o valor da transação for superior a R$ 2 mil reais. Esta regra não se aplica as ‘Apostas eletrônicas’ (jogo on line)

Taxa de Fiscalização limita o setor

Segundo o texto, caberá à União autorizar a abertura do procedimento licitatório, a outorga e a regulamentação, a auditoria e a fiscalização da exploração comercial de jogos de azar, bem como a aplicação das sanções cabíveis.

Além disso, fica instituída a Taxa de Fiscalização devida pela exploração comercial de jogos de azar – TFJ, que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, e incide sobre o total destinado à premiação distribuída mensalmente.

A Taxa de Fiscalização incidirá nas seguintes faixas de prêmios ofertados mensalmente:

 

Faixa de Valor da Premiação Mensal

Valor da Taxa de Fiscalização Mensal

Até R$ 50.000.000,00

R$        259.167,96

De R$   50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00

R$        518.335,93

De R$ 100.000.000,01 a R$ 150.000.000,00

R$        777.503,89

De R$ 150.000.000,01 a R$ 200.000.000,00

R$    1.036.671,85

De R$ 200.000.000,01 a R$ 300.000.000,00

R$    1.555.007,78

De R$ 300.000.000,01 a R$ 400.000.000,00

R$    2.073.343,70

A partir de R$ 400.000.000,01

R$    4.146.687,40

 

A Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEA, do Ministério da Fazenda, será responsável pela administração, fiscalização, arrecadação e cobrança da Taxa de Fiscalização e o Poder Executivo estará autorizado a atualizar monetariamente, desde que o valor da atualização não exceda a variação do índice oficial de inflação apurado no período desde a última correção, em periodicidade não inferior a um ano, na forma do regulamento.

Comento: limitador de mercado

A arrecadação com a legalização dos jogos definida pelo texto do senador Fernando Bezerra Coelho será através da Taxa de Fiscalização dos Jogos – TFJ e será naturalmente um limitador do mercado de jogos do Brasil, principalmente ao definir a primeira Faixa de Valor da Premiação Mensal em R$ 50 milhões em prêmios mensais. Apenas para ilustrar, um bingo para atingir o patamar mínimo de premiação previsto na Taxa de Fiscalização dos Jogos – TFJ, com um payout médio de 70%, terá que arrecadar mensalmente cerca de R$ 72 milhões ou R$ 2,4 milhões diários.

Nenhum bingo jamais teve este faturamento quando a atividade estava legalizada no Brasil.

A primeira faixa definida pela TFJ deverá pagar uma alíquota de cerca de 0,51% do GGR – Gross Gambling Revenue ou R$ 259.167,96. O limitador do mercado estará no fato de serem punidas, com percentuais maiores, as casas que tiverem movimentos menores e, consequentemente, premiações abaixo da primeira faixa de R$ 50 milhões definida pelo texto. A única exceção fica na faixa acima de R$ 400 milhões com a tributação de 1%.

Apenas a título de comparação, uma casa de apostas que movimentar cerca de R$ 14,4 milhões mensais (R$ 480 mil/dia) com uma premiação média de R$ 10 milhões/mês pagará uma alíquota de 2,5% da Taxa de Fiscalização dos Jogos. As outras faixas seriam R$ 28,8 milhões/mês (R$ 960 mil/dia) e prêmios de R$ 20 milhões pagará 2% de TFJ, R$ 43,2 milhões/mês (R$ 1,4 mi/dia) e prêmios R$ 30 milhões a pagará 1,5% e faturamento de R$ 57,6 milhões/mês (R$ 1,9 mi/dia) e prêmios R$ de 40 milhões a alíquota será de 1%.

Comento: cassinos favorecidos

Ou seja, a tributação sugerida pelo texto do senador Fernando Bezerra Coelho praticamente inviabiliza a operação de outras modalidades de jogos no Brasil, que não os cassinos.

Penas

As penas estabelecidas pelo novo texto são pesadas, pois haverá pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem estabelecer, promover ou explorar jogo de azar sem licença. Pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem fraudar, adulterar ou controlar resultado de jogo de azar ou pagar seu prêmio em desacordo com a lei.

Riscos nas disposições finais

Nas Disposições Finais, o texto prevê que a Receita Federal poderá propor a adoção de obrigações tributárias acessórias relativas aos impostos e contribuições incidentes sobre as modalidades de jogos de azar.

Os requisitos de sistema de processamento de dados para controle de equipamento eletrônico de exploração de jogos de azar serão definidos pelo Poder Executivo, com base nas diretrizes determinadas pelo Ministério da Fazenda e que a Receita Federal do Brasil determinará que os estabelecimentos credenciados a explorar jogos de azar interliguem seus sistemas de controle de apostas aos da autoridade fiscal competente, de forma a permitir o monitoramento contínuo e em tempo real de suas atividades.  

A Receita Federal fixará as normas e procedimentos de importação de bens e serviços e especificará as máquinas, componentes, móveis e utensílios em geral, ligados à exploração de jogos de azar, que poderão ser importados pelo titular da concessão e delegação legal.

Comento

O risco nas disposições finais está no fato de prever que que a Receita Federal poderá propor a adoção de obrigações tributárias acessórias relativas aos impostos e contribuições incidentes sobre as modalidades de jogos de azar. O que seria obrigações tributárias acessórias?

Tributos e empregos

A proposta, caso aprovada, não garante os recursos e os empregos desejados pelo governo com a legalização dos jogos. Além disso, fica parecendo que a proposta do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) criminaliza o jogo e legaliza os cassinos.

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