MPF move ação contra três ex-presidentes da CEF.

Loteria I 30.04.04

Por: sync

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O MPF (Ministério Público Federal) moveu nesta quinta-feira ação de improbidade administrativa contra três ex-presidentes da CEF (Caixa Econômica Federal) de 1994 a 2002, além de dirigentes e funcionários, num total de 17 pessoas, que tiveram envolvimento direto no contrato fraudulento com a multinacional Gtech para operação da rede de loterias. Foram também indiciados o ex-presidente da Racimec, empresa que ganhou originalmente a licitação, mediante meios fraudulentos e dois dirigentes da Gtech, que herdou o contrato sem ter participado do certame, também de forma irregular. A ação, assinada pela procuradora da República Raquel Branquinho e mais três colegas, pede a imediata anulação do contrato e seus aditivos até esta sexta-feira. Pede ainda a responsabilização criminal e civil dos envolvidos na sua assinatura e sucessivas renovações, além do levantamento dos danos para ressarcimento ao erário público. Entre os denunciados estão os ex-presidentes da Caixa Danilo de Castro, Sérgio Cutolo e Emílio Carrazai e os dirigentes Adelmar de Miranda Torres, hoje assessor da Casa Civil da Presidência, José Lindoso de Albuquerque, Eduardo de Almeida, Fernando Carneiro e Henrique Costábili. Foram também relacionados na ação os funcionários Jitsuo Maeda, José Maria Nardeli, Aires Ferreira Coimbra, Fábio Luiz Rezende Alvim, Gláucio Geronasso, José Renato Borba, Márcio Tancredi, Antônio Carlos Barasoul e Marco Antônio Lopes. O ex-presidente da Racimec, Simão Brayer, foi denunciado por ter "agido em conluio" para fraudar a licitação. Pela Gtech, estão denunciados o ex-presidente da empresa, Antônio Carlos Lima Rocha, e o diretor de Operações, Marcos Tadeu de Oliveira Andrade. Assinado em 1995, o contrato rende à Gtech R$ 650 milhões por mês e desde o ano 2000 vem sendo prorrogado mediante aditivos fraudulentos. A última renovação, feita em 2003, já no governo Luiz Inácio Lula da Silva, foi intermediada pelo ex-assessor parlamentar do Palácio do Planalto Waldomiro Diniz, já denunciado em outra ação do Ministério Público junto com o atual presidente da Caixa, Jorge Mattoso, e mais seis diretores da instituição. Os crimes atribuídos aos réus envolvem corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, prevaricação e concussão. Assinam também a ação, entregue à Justiça Federal de Brasília, os procuradores Gustavo Pessanha Velloso, José Alfredo de Paula e Ronaldo Pinheiro de Queiroz. As irregularidades descritas na ação, de aproximadamente 210 folhas, compreendem o período de 1994 a 2002. Os procuradores da República pedem a aplicação contra os réus das sanções civis e políticas prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), de acordo com a participação de cada um nos ilícitos cometidos. Pedem também a devolução integral dos valores recebidos em decorrência do contrato com a CEF desde janeiro de 1997, com os acréscimos legais, deduzidos apenas os comprovados custos do investimento. O Ministério Público estima que a Caixa já tenha pago à Gtech cerca de R$ 2 bilhões pelo contrato no período investigadoConfira o resumo das irregularidades apontadas na ação do MPF.
1) direcionamento da licitação, objeto da Concorrência nº 01/94, ao Consórcio vencedor do certame; 2) alterações contratuais ilícitas, benéficas à empresa contratada, não previstas no respectivo Edital; 3) ação deliberada para criar uma situação de total dependência tecnológica da empresa contratada; 4) celebração de sucessivos Termos Aditivos prevendo reajustes de preços fora dos parâmetros legais ou contratuais; 5) atos simulatórios de formal cumprimento dos termos da Lei nº 8.666/93, mediante a celebração de um distrato e realização de contratação direta, com inexigibilidade de licitação; 6) deliberada omissão na cobrança de multas em decorrência do descumprimento de cláusulas contratuais pela empresa; 7) inexistência de qualquer controle efetivo quanto ao cumprimento do contrato e termos aditivos pela contratada, notadamente quanto à devida instalação e funcionamento de todo o equipamento adquirido e pago pela CEF nos referidos ajustes; 8) ausência de procedimentos eficientes quanto ao acompanhamento da completa execução do contrato, previamente ao pagamento das respectivas parcelas.Agência Estado

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