MP do Alagoas reforça combate às máquinas caça-níqueis.

Slots I 22.12.03

Por: sync

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O combate do Ministério Público Estadual contra as máquinas caça-níqueis ainda não acabou. Depois de investir com força total contra essa atividade que considera contravenção penal, o MP espera agora o final dos processos administrativos que vão tornar totalmente nulos os 28 contratos firmados entre a Loteria Social de Alagoas (Loteal) e um grupo de empresários que vinha explorando esse tipo de jogo no Estado.

Quando a Loteal concluir os processos, o Ministério Público vai cobrar dos órgãos de segurança pública a repressão ao crime, inclusive com apreensão de todas as máquinas que ainda estão em atividade em diversos municípios. “Já pedimos oficialmente ao coronel Ronaldo Santos (presidente da Loteal) que nos informe se todas as concessões já foram anuladas”, revela o chefe do Núcleo da Fazenda Pública Estadual, promotor George Sarmento.
Canceladas em agosto último, depois de sucessivas denúncias feitas pelo MP, que chegou a instaurar inquérito civil público, as permissões que legalizavam as máquinas caça-níqueis estão sendo anuladas por meio do que a norma legal define como processo administrativo. Ou seja, como participaram de um processo licitatório apresentado pelo governo do Estado, que gerencia as atividades da Loteal, os permissionários têm o direito legal de defenderem a manutenção do objeto de seu interesse.

Ressaltando que todos os contratos foram rescindidos, o sargento PM Fernando Moura, que integra a assessoria da Loteal, afirmou que todos os procedimentos legais estão sendo cumpridos para que essa rescisão não seja questionada. A direção da Loteria está assegurando aos ex-permissionários o direito ao contraditório e a ampla defesa, acrescenta o militar.

Para isso, foram citados pelos Correios e por edital no Diário Oficial do Estado, tendo cada um o prazo de 30 dias a contar da data de publicação e postagem da citação para se pronunciar. A assessoria jurídica da Loteal não sabe precisar quando os processos estarão concluídos, mas comunicará ao MP todos aqueles que forem sendo anulados.
Ainda há máquinas caça-níqueis funcionando em Alagoas, mas após a investida do MP, que resultou na cassação das permissões, o número delas caiu em mais de 80%.
Gazeta de Alagoas (AL)

STJ nega habeas-corpus que impede apreensão de máquinas.
As máquinas do tipo “videoloterias off line”, também conhecidas como “caça-níqueis”, de propriedade de João Batista Caproni, continuarão sujeitas à apreensão, depois que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a um pedido de habeas-corpus preventivo, impetrado para impedir a apreensão das máquinas e mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já havia negado o mesmo pedido.
João Batista, proprietário de uma microempresa regularmente inscrita na Junta Comercial de Minas Gerais, tendo como atividade comercial a exploração de máquinas eletrônicas, impetrou o mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra o Ministério Púbico estadual, tendo em vista uma provável apreensão das máquinas Copa 98, de sua propriedade.
Segundo o autor, a ameaça de apreensão se baseia em notícias divulgadas pela imprensa de Minas, dando conta de que o Ministério Público estaria iniciado uma ação para apreender as máquinas Copa 98, o que “caracterizaria uma invasão na esfera do Poder Judiciário, bem como uma violação ao seu direito de propriedade”, levando-o a impetrar um pedido de liminar, indeferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Inconformado com o acórdão, João Batista interpôs recurso junto ao STJ.
Em seu voto, o ministro relator Castro Meira começa por lembrar que o TJ de Minas negou o pedido de segurança, porque o Aviso-conjunto 02/200, contra o qual o autor se insurgiu, “constitui ato administrativo de caráter geral e abstrato, pelo qual não procede o pedido do mandado de segurança”.
E o voto continua destacando que “a norma administrativa, objeto da impugnação, depois de tecer diversas considerações sobre as máquinas eletrônicas de “videoloterias off line”, ou assemelhadas de concursos de prognósticos, também conhecidas como “caça-níqueis”, chega a diversas conclusões e sugere a adoção de algumas medidas aos integrantes do Ministério Público”. Entre as recomendações, está o estabelecimento de um prazo de cinco dias úteis, para que os exploradores das máquinas eletrônicas de “videoloteria off line” ou similares, cessem suas atividades. O aviso pede também que seja requisitado da Polícia Militar a autuação, em flagrante delito, do explorador das máquinas e apreensão das mesmas, após o término do prazo fixado. Finalmente, é pedida a instauração de Inquérito Civil Público para apurar eventual lesão aos direitos do consumidor pelo uso dos caça-níqueis.
Em seu voto, o ministro Castro Meira prosseguiu: “Como se pode verificar, trata-se de uma orientação de caráter genérico, emanada do procurador-geral e do corregedor do Ministério Público de Minas Gerais aos integrantes da carreira, sem que se possa caracterizar ofensa ao direito subjetivo do recorrente”. E o voto prossegue destacando que “o ato questionado não faz referências a pessoas ou a equipamentos determinados”, não cabendo, assim, o pedido de habeas-corpus preventivo.
Quanto à alegação contida no pedido de habeas-corpus de que o fato da Loteria Mineira, através de uma resolução, “haver pretendido descredenciar as empresas que operam com a máquina Copa 98, não fez com que a referida atividade passasse a ser ilegal”, por estar prevista na legislação federal, o ministro Castro Meira prosseguiu: “As loterias têm existência legal, destinada, porém, tão só e exclusivamente, à sua finalidade, qual seja, os jogos lotéricos, não podendo elas cuidar da regularização dos jogos eletrônicos conhecidos por caça-níqueis”.
O ministro Castro Meira lembrou ainda dois pronunciamentos do STJ proclamando a ilegalidade da exploração do tipo de negócio de João Batista, destacando que se “mostra irrazoável que esta Turma, no exame de matéria análoga, adote outra orientação”. E negou o provimento ao recurso.

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