Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior proíbe licenças de importação de videopôquer, videobingo e caça-níqueis.

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Por: sync

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Foi publicada no Diário Oficial da União, do último dia 12 de maio, Portaria Secex nº 8, que estabelece que não serão deferidas licenças de importação para máquinas de videopôquer, videobingo, caça-níqueis, bem como quaisquer outras máquinas eletrônicas programadas (MEP) para a exploração de jogos de azar, classificadas nas subposições 9504.30, 9504.90 e 8471.60 da NCM, e revoga a Portaria nº 3/03. 

Edição Número 89 de 12/05/2003 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior PORTARIA Nº 8, DE 8 DE MAIO DE 2003 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e com base no art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, assim como nos pareceres nº 213/00/CONJUR/MDIC e 219/00/CONJUR/MDIC, resolve: Art. 1º Não serão deferidas licenças de importação para máquinas de videopôquer, videobingo, caça-níqueis, bem como quaisquer outras máquinas eletrônicas programadas (MEP) para a exploração de jogos de azar, classificadas nas subposições 9504.30, 9504.90 e 8471.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Parágrafo Único: O disposto neste artigo aplica-se, também, às partes, peças e acessórios importados, quando destinados ou utilizados na montagem das referidas máquinas. Art. 2º Fica revogada a Portaria SECEX nº 03, de 02 de abril de 2003. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVAN RAMALHO (Of. El. nº 60/2003)

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