Mercado aprova regras de governo sobre apostas, mas faz ressalvas

Apostas, Destaque I 11.09.19

Por: Elaine Silva

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Alexandre da Silva: proposta é de 1% de imposto sobre faturamento (Foto: Rodrigo Corsi/FPF)

SÃO PAULO – As ideias do governo federal sobre a regulamentação dos sites de apostas esportivas no Brasil foram bem recebidas por especialistas no tema e a comunidade esportiva. Mas há algumas ressalvas em relação aos estudos feitos pelo Ministério da Economia.

Conforme O GLOBO antecipou, a pasta já tem a base da minuta do decreto que irá estabelecer as regras a serem seguidas pelo setor.

Em 2018, ainda no governo Temer, a Câmara aprovou a lei 13.756 que permite a atividade dos sites de apostas esportivas no Brasil.

No momento, o governo federal trabalha na redação do decreto que irá estabelecer as normas, o regime de tributação e as punições para quem operar na ilegalidade, entre outros assuntos.

— Tudo indica que haverá taxação mais próxima do modelo inglês. Isso atrai investimentos e diminui o mercado de jogo ilegal. É o ponto principal dessa proposta — analisa Angelo Alberoni, especialista no tema e dono do site sobre apostas.

O regime de tributação escolhido é de 1% sobre o faturamento das empresas. As companhias interessadas em operar no Brasil pediam que o imposto fosse calculado sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a arrecadação bruta menos a premiação paga a apostadores.

Para Alexandre Manoel Angelo da Silva, secretário nacional de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, a proposta do governo federal contempla essa demanda.

— Há uma tributação sobre o GGR, que viabiliza o negócio, de 6%, 7%. É o regime de Itália e Inglaterra, mercados mais desenvolvidos. O que fizemos é o equivalente: taxar 1% (do faturamento) equivale a 5% a 7% sobre o GGR — afirma ele.

Regras para exploração

Outra decisão importante foi estabelecer o regime de autorização para as empresas explorarem o setor. Ou seja, quem seguir a legislação estará apto a operar.

Havia a possibilidade de o Brasil adotar o regime de concessão, na qual o governo é quem determina quantas empresas podem explorar os jogos de azar no país.

— As condições são liberais, o que deve fomentar o mercado — avalia Bruno Maia, CEO da agência 14, de marketing esportivo. Ele também é vice de marketing do Vasco.

Para operar no país, as empresas terão que desembolsar R$ 3 milhões pela licença, que será válida por nove anos em nível federal. Ou seja, a empresas poderão explorar apostas em todo o território nacional.

Após esse período, terão que pagar nova taxa, a ser estabelecida, com possível reajuste. As firmas também terão que pagar quantias mensais conforme o regime de exploração escolhido.

Quem optar por receber apostas on-line e no meio físico, por exemplo, terá uma tarifa de R$ 45 mil por mês.

Outra despesa para as empresas é a garantia de que os prêmios serão pagos aos apostadores, mesmo que se quebre a banca. Ou seja, caso o volume de premiação seja superior à arrecadação. Para isso, as empresas terão que ter uma reserva financeira de ao menos R$ 6 milhões.

É em relação a esse valor que há críticas, como do advogado Pedro Trengrouse, vice-presidente da Comissão Especial de Direito de Jogos Esportivos, Lotéricos e de Entretenimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para ele, o governo federal precisa justificar como chegou aos números para cobrança de impostos e taxas.

— Quem está estabelecendo o valor tem que apresentar o estudo em que se baseia. Não dá para aceitar mágica. Tem que mostrar qual é o embasamento, de onde saíram esses números.

Segundo Silva, os estudos foram feitos baseados na situação de dois mercados: Itália e Estados Unidos.

— Daí, consideramos a paridade de poder de compra, o fato de ser green field (mercado que inicia suas atividades, como é o caso do Brasil), etc. De modo a ajustar os valores comparativos — afirmou o secretário.

Pena de prisão

Um ponto importante na legislação sobre apostas é a punição aos infratores. O governo federal quer alterar o Código Penal para impor punições mais duras a quem não seguir a legislação.

Pelo projeto, os responsáveis por sites ilegais estarão sujeitos à prisão de um a cinco anos e pagamento de multa. Quem participar de manipulação de resultados pode ser punido com detenção de dois a oito anos, além de multa. Para isso, será necessária a aprovação do Congresso para a mudança.

— Tem que alterar a legislação. Criminalizar com reclusão. É fundamental para que a atividade esteja dentro das melhores práticas do mundo — diz o secretário.

Com a redação final da minuta, o governo fará consulta pública por 15 dias. A meta é em outubro iniciar a tramitação da lei pelas diversas autarquias federais. Pelo cronograma, a regulamentação receberia sanção presidencial de Jair Bolsonaro em dezembro.

Assinada a lei, haveria um período de 180 dias para o governo federal deslocar entre 18 e 24 servidores para monitorar as apostas no país. Eles trabalharão em três turnos de 8 horas, 24 horas por dia.

A ideia do governo é que o monitoramento seja feito por empresas contratadas pelos sites que atuariam no Brasil. Em caso de movimentos suspeitos, essas empresas teriam que informar os incidentes para as firmas de apostas e para o departamento que cuidará do setor no governo federal. (Globo Online – Adalberto Leister Filho)

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