Máquinas caça-níqueis continuam proibidas no Paraná

Slots I 30.07.02

Por: sync

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As máquinas eletrônicas conhecidas como caça-níqueis pertencentes aos bingos continuam proibidas no Estado do Paraná. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, ao analisar pedido do Estado que editou um decreto em agosto de 2001 proibindo o funcionamento das referidas máquinas caça-níqueis.
Inconformadas, as administradoras dos bingos por intermédio do Sindicato das Empresas Administradoras de Bingos do Estado do Paraná (Sindibingo), recorreram à Justiça querendo regularizar o jogo. Pediram a antecipação da tutela e a Juíza da Vara da Fazenda negou. Posteriormente, ingressaram com agravo no Tribunal de Justiça estadual e obtiveram a liminar que possibilitou a realização dos jogos com as máquinas caça-níqueis.
Com a decisão do ministro Edson Vidigal o Estado do Paraná conseguiu dar efeito suspensivo ativo à decisão proferida pelo desembargador vice-presidente do TJ/PR no agravo de instrumento, mantendo-se a decisão da primeira instância.
No pedido, o Estado do Paraná argumentou que é evidente o interesse público envolvido, em suas mais variadas dimensões, inclusive financeiros, pois a manutenção da atual situação significa na prática a liberação do jogo, mediante o uso de máquinas eletrônicas de particulares e por particulares, em centenas de máquinas espalhadas por todo o Estado.
O Estado do Paraná argumenta que “muito embora o título utilizado pelo sindicato e pelas empresas beneficiárias da ordem judicial ora questionada seja o de exploradora de bingo, tratam-se de máquinas de jogos off line vulgar, ou comumente conhecidas como caça-níqueis. Não se trata de vídeo loteria ou concurso de prognóstico na modalidade lotérica”.
Supremo Tribunal Federal

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