Livre concorrência

Lotérica I 12.06.02

Por: sync

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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria de votos, manteve liminar que autoriza lotéricas a vender qualquer produto lotérico legal independentemente de serem autorizados pela Caixa Econômica Federal. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Comissários e Consignatários do Rio Grande do Sul (Sincoergs).
O sindicato recorreu ao TRF porque a 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido para que a CEF não impedisse ou proibisse a comercialização, promoção e divulgação de qualquer produto lotérico que esteja em conformidade com a legislação.
Em abril, o juiz Edgard Lippmann Júnior concedeu a liminar lembrando que havia dano de risco irreparável. Na ocasião, várias lotéricas comprovaram ameaças com sanções administrativas, que iam de advertências até revogação da permissão.
Inconformada, a CEF ingressou com recurso no TRF para pedir a reconsideração da decisão. O juiz Valdemar Capeletti entendeu que a cassação da liminar poderia ferir o princípio da liberdade de iniciativa e de concorrência que rege a atividade empresarial a que se dedicam os filiados ao Sincoergs.
Processo nº 2002.04.01.016138-4/RS – Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2002.

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