SC — LOTESC — RESOLUÇÃO CODESC N° 061, de 20 de junho de 2005 — Suspende temporariamente a expedição de credenciamento e autorização para a operação de modalidades lotéricas no Estado de Santa Catarina

Loterias Estaduais e Municipais I 20.06.05

Por: sync

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A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC e a Loteria do Estado de Santa Catarina – LOTESC, com base no disposto na Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000 e Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,
– Considerando as modalidades lotéricas que a CODESC credencia, autoriza e fiscaliza;
– Considerando ser dever da CODESC evitar o desvirtuamento das verdadeiras aplicações da Lei nº 11.348/00;
– Considerando a publicação da Lei Complementar nº 284/2005, que promove ampla reforma administrativa no Estado e nas modalidades lotéricas operacionalizadas pela CODESC;
– Considerando a existência das Ações Civis Públicas que tramitam nas Varas Federais de Santa Catarina, todas elas tendo como objeto a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 11.348/00;
– Considerando as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIn, que tramitam no Supremo Tribunal Federal, contra as Leis Estaduais que criaram suas Loterias, inclusive a de Santa Catarina;
R E S O L V E:
Art. 1° – Prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir de 23 de junho de 2005, novos credenciamentos e autorizações para operação de modalidades lotéricas efetivada com base na Lei nº 11.348/00 e nas Resoluções CODESC que as regulamentam, excetuadas aquelas previstas nas Resoluções números 029/01, 055/03 e 056/04.
Art. 2º – Fica ressalvado o direito de emissão de credenciamento ou autorização às entidades ou empresas que nesta data possuam credenciamento e autorização para explorar modalidade lotérica com base na legislação estadual que rege a matéria, desde que atendam ao disposto na referida legislação e estejam em dia com as obrigações para com a CODESC.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 20 de junho de 2005
Içuriti Pereira da Silva
Presidente Executivo
Aroldo Boschetti Soster
Diretor de Loterias e Desenvolvimento do Desporto

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