RS — LOTERGS — DECRETO No. 32.914, de 20 de julho de 1988 — Autoriza a CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL a aumentar a emissão de bilhetes lotéricos.

Loterias Estaduais e Municipais I 20.07.88

Por: sync

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado, nos termos do Parecer nº 7324/87 da Procuradoria-Geral do Estado.
Considerando que a CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL tem logrado atingir, tecnicamente, a venda de sua emissão semanal de bilhetes lotéricos; Considerando a conveniência de aperfeiçoar a prestação deste serviço;
Considerando, finalmente, a organização federativa do País e a autonomia dos Estados para a administração de seus próprios serviços, conforme o interesse público,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL autorizada a aumentar a emissão de bilhetes da Loteria do Estado até o limite de 100.000 (cem mil) por extração, em tantas séries quantas forem necessárias para atender à demanda destes serviços.
Art. 2º – Os sorteios da Loteria Estadual deverão contar, obrigatoriamente, com a presença de um fiscal da Secretaria da Fazenda e de um representante escolhido dentre os participantes, que, ao final, assinarão a ata correspondente junto com os responsáveis.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1988.

 

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