PR — SERLOPAR — LEI No. 9.114, de 10 de novembro de 1989 — Altera conforme especifica a lei nº 8.521, de 06 de julho de 1987.

Loterias Estaduais e Municipais I 10.11.89

Por: sync

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A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O art. 1º da Lei 8.521, de 06 de julho de 1987, passa a ter a seguinte redação:

 

"Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, como modalidade da Loteria Estadual, concurso de prognóstico sobre o resultado de sorteios de números, promovido em datas prefixadas, com distribuição de prêmios mediante rateio, e outras modalidades de apostas do seu interesse".

 

Art. 2º – Acrescente o art. 5º  na Lei 8.521, de 06 de julho de 1987, com a seguinte redação:

 

"A implantação e regulamentação de nova modalidade de apostas, será baixada pelo Governador do Estado mediante Decreto, por propostas do Secretário da Fazenda, a qualquer tempo".

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo em Curitiba, 10 de novembro de 1989.

 

Álvaro Dias

 

Governador do Estado

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