CIRCULAR CAIXA No. 210/2001, de 06 de fevereiro de 2001 — Regulamenta as atividades interferentes com os processos de autorização, fiscalização e prestação de contas de jogos de bingo.

Bingo I 06.02.01

Por: sync

Compartilhe:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Diretoria de Logística

1. DA CONCEITUAÇÃO

 

1.1. Jogo de bingo é aquele em que se sorteiam ao acaso números de 1 a 90, mediante sucessivas extrações, até que um ou mais concorrentes atinjam o objetivo previamente determinado, podendo ser realizado nas modalidades de jogo de bingo permanente e jogo de bingo eventual.

 

1.1.1. Considera-se bingo permanente aquele realizado em salas próprias, com utilização de processo de extração isento de contato humano, que assegure integral lisura dos resultados, inclusive com o apoio de sistema de circuito fechado de televisão e difusão de som, oferecendo prêmios exclusivamente em dinheiro.

 

1.1.2. Bingo eventual é aquele que, sem funcionar em salas próprias, realiza sorteios periódicos,

 

utilizando processo de extração isento de contato humano, podendo oferecer prêmios exclusivamente em bens e serviços.

 

1.2. Os jogos de bingo são autorizados com base na seguinte legislação:

 

· Lei 9.615, de 24 de março de 1998;

 

· Lei 9.981, de 14 de julho de 2000;

 

· Medida Provisória 2.049-25, de 23 de novembro de 2000;

 

· Decreto 3.659, de 14 de novembro de 2000.

 

1.2.1. Os jogos de bingo serão executados direta ou indiretamente, pela CAIXA, em todo o território nacional.

 

1.2.1.1. Considera-se execução direta, quando os jogos de bingo forem efetuados sob responsabilidade da CAIXA e por sua conta e risco.

 

1.2.1.2. A execução indireta dos jogos de bingo ocorre quando for autorizada pela CAIXA e efetuada sob a responsabilidade de entidade desportiva, por sua conta e risco.

 

1.2.1.2.1. A exploração indireta de jogos de bingo implica responsabilidade exclusiva da entidade

 

desportiva autorizada, mesmo que a administração da sala, no caso de bingo permanente, ou do evento, no caso de bingo eventual, seja entregue a empresa comercial idônea.

 

1.2.1.2.1.1. Neste caso, é de exclusiva responsabilidade da empresa comercial, o pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com esta atividade.

 

2. DA COMPETÊNCIA DA CAIXA

 

2.1. É de competência exclusiva da CAIXA autorizar e fiscalizar a exploração de jogos de bingo, bem como decidir sobre a regularidade das respectivas prestações de contas em todo o território nacional.

Comentar com o Facebook