CIRCULAR CAIXA No.202/2000, de 06 de dezembro de 2000 — Regulamentação das atividades de jogos de bingo.

Bingo I 06.12.00

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA
CIRCULAR CAIXA No. 202/2000, de 06 de dezembro de 2000
REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES INTERFERENTES COM OS PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE JOGOS DE BINGO
1 DA CONCEITUAÇÃO
1.1 Jogo de bingo é aquele em que se sorteiam ao acaso números de 1 a 90, mediante sucessivas extrações, até que um ou mais concorrentes atinjam o objetivo previamente determinado, podendo ser realizado nas modalidades de jogo de bingo permanente e jogo de bingo eventual.
1.1.1 Considera-se bingo permanente aquele realizado em salas próprias, com utilização de processo de extração isento de contato humano, que assegure integral lisura dos resultados, inclusive com o apoio de sistema de circuito fechado de televisão e difusão de som, oferecendo prêmios exclusivamente em dinheiro.
1.1.2 Bingo eventual é aquele que, sem funcionar em salas próprias, realiza sorteios periódicos, utilizando processo de extração isento de contato humano, podendo oferecer prêmios exclusivamente em bens e serviços.
1.2 Os jogos de bingo são autorizados com base na seguinte legislação:
· Lei 9.615, de 24 de março de 1998;
· Lei 9.981, de 14 de julho de 2000;
· Medida Provisória 2.049-25, de 23 de novembro de 2000;
· Decreto 3.659, de 14 de novembro de 2000.
1.2.1 Os jogos de bingo serão executados direta ou indiretamente, pela CAIXA, em todo o território nacional.
1.2.1.1 Considera-se execução direta, quando os jogos de bingo forem efetuados sob responsabilidade da CAIXA e por sua conta e risco.
1.2.1.2 A execução indireta dos jogos de bingo ocorre quando for autorizada pela CAIXA e efetuada sob a responsabilidade de entidade desportiva, por sua conta e risco.
1.2.1.2.1 A exploração indireta de jogos de bingo implica responsabilidade exclusiva da entidade desportiva autorizada, mesmo que a administração da sala, no caso de bingo permanente, ou do evento, no caso de bingo eventual, seja entregue a empresa comercial idônea.
1.2.1.2.1.1 Neste caso, é de exclusiva responsabilidade da empresa comercial, o pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com esta atividade.
2 DA COMPETÊNCIA DA CAIXA
2.1 É de competência exclusiva da CAIXA autorizar e fiscalizar a exploração de jogos de bingo, bem como decidir sobre a regularidade das respectivas prestações de contas em todo o território nacional.
3 DO CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO
3.1 Os pedidos de credenciamento e de autorização serão processados em único ato, formalizando-se processo mediante a apresentação dos documentos enumerados nesta Circular.
3.1.1 A documentação da entidade desportiva e da promotora dos jogos, quando houver empresa comercial contratada para este fim, deve ser entregue, pelo dirigente da entidade desportiva ou seu representante legal no endereço abaixo indicado:
Caixa Econômica Federal
Gerência Nacional de Bingos – GENAB
SBS Quadra 04 – Lote 3/4
Edifício sede da Matriz – 13º andar
Brasília – DF
CEP 70-092-900
Horário de atendimento: 10h às 17h
3.2 O pedido de autorização para a exploração do jogo de BINGO PERMANENTE, deve ser protocolizado pelo dirigente da entidade ou seu representante legal, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o início de funcionamento da sala de bingo, instruído com a documentação referente à entidade desportiva e seus dirigentes, relacionada logo abaixo:
3.2.1 Requerimento para Bingo Permanente , em modelo padrão da CAIXA, com firma reconhecida.
3.2.2 Cópia dos respectivos atos constitutivos, e alterações posteriores, devidamente registrados ou averbados no cartório competente, ou na Junta Comercial.
3.2.3 Comprovante da regularidade da composição de seu corpo diretivo, e do exercício dos respectivos mandatos, mediante certidão de registro ou de averbação dos correspondentes termos de posse.
3.2.4 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
3.2.5 Comprovante de inscrição Estadual, ou no Distrito Federal e Municipal, conforme o caso.
3.2.6 Certidões dos distribuidores cíveis (Justiça Federal e Comum), trabalhistas e de todos os cartórios de protesto (ou cartório distribuidor de protesto) do município de sede da entidade e do município onde se situar a sala de bingo, quando se tratarem de locais diversos.
3.2.7 Certidões dos distribuidores criminais dos municípios de domicílio de todos os dirigentes que integram o corpo diretivo da entidade e do município onde se situar a sala de bingo, quando se tratarem de locais diversos.
3.2.8 Prova de filiação e de regularidade de situação junto a uma ou mais entidades de administração de qualquer sistema do desporto olímpico.
3.2.9 Prova de atuação regular e continuada na prática de pelo menos uma modalidade desportiva, com participação em todas as competições previstas nos calendários oficiais dos últimos três anos.
3.2.10 Comprovante de reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações, exceto a premiação, podendo ser efetuado mediante caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, no valor equivalente a 1% (um por cento) calculados sobre a previsão de vendas mensal.
3.2.10.1 A entrega desse comprovante poderá ser efetuada após o deferimento do pedido de autorização, fato que será comunicado à entidade por meio de Ofício GENAB, mas sempre, obrigatoriamente, antes da emissão do certificado de autorização.
3.2.10.2 Entende-se como Previsão de Vendas Mensal o valor resultante da aplicação da fórmula abaixo:
Prev. Vendas Mensal = Previsão de quantidade de Cartelas a serem Vendidas no Mês X Preço da Cartela praticado< /FONT >
3.2.10.3 Para a caução em dinheiro deve ser utilizada a modalidade de "Depósito sob Caução – operação 008", em Agência da CAIXA.
3.2.10.3.1 Conforme normatizado pela CAIXA, para a abertura da referida conta é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
· Ofício GENAB que comprove a exigência do referido depósito;
· Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);
· CNPJ, documentação de constituição da entidade ou empresa e alterações, se houver; CPF e identidade do representante;
· Procuração, se for o caso.
3.2.10.3.2 No preenchimento do Recibo de Caução deverão ser informados:
Caucionário: Nome da pessoa jurídica (entidade desportiva ou à promotora);
Para garantia de: ________________________________, vinculado à
(Nome do bingo permanente),
entidade _________________________________________________
(Nome da entidade)
na ________________________.
(cidade/UF)
Beneficiário: Caixa Econômica Federal.
3.2.10.3.3 A liberação parcial ou total da caução será autorizada somente pela Gerência da GENAB, mediante autorização expressa à Agência depositária.
3.2.10.4 No caso de seguro garantia, a CAIXA deve figurar como beneficiária.
3.2.10.5 A CAIXA poderá solicitar o reajuste dos recursos em garantia sempre que verificada defasagem entre a arrecadação efetivamente auferida e a arrecadação prevista no plano de sorteio, valendo-se, para tal verificação, de acompanhamento da média de arrecadação da casa de bingo.
3.2.11 Cópia do projeto detalhando a aplicação dos recursos oriundos da atividade na melhoria do desporto olímpico nos termos do inciso IV do art. 62 da Lei no 9.615, de 1998 , devidamente aprovado pelo Ministério do Esporte e Turismo.
3.2.12 Modelo de cartelas a serem impressas, atendendo as especificações da CAIXA.
3.2.13 Atestado sobre a regularidade dos equipamentos a serem utilizados para a extração dos números, emitido pelo poder público, com validade máxima de 6 meses, do qual devem constar:
Endereço da sala de bingo onde o equipamento está instalado;
Marca, modelo, número de série e procedência do equipamento;
Identificação e prazo de validade do selo de garantia da aferição afixado no equipamento pelo responsável pela emissão do atestado.
3.2.13.1 Até que seja definido o órgão integrante do poder público responsável pela emissão do atestado de regularidade dos equipamentos, poderão ser apresentados atestados emitidos por empresas de aferição idôneas.
3.2.14 Laudo pericial relativo ao programa de informática de gerenciamento e controle da atividade subscrito por especialista, pessoa física ou jurídica, devidamente habilitada, para efeito de comprovação do disposto no § 1º do art. 60 da Lei 9.615/98, devendo constar o prazo de validade não superior a 6 meses.
3.2.14.1 Cópia autenticada do documento de qualificação do profissional subscritor do laudo pericial.
3.2.15 Alvará de Funcionamento relativo à sala de Bingo.
3.2.16 Prova de que a sede da entidade desportiva, ou a representação oficial é situada no mesmo Município de funcionamento da sala de bingo.
3.2.17 Certidão emitida pelo órgão de proteção do consumidor da Unidade da Federação da sede da entidade desportiva, de que não existem reclamações procedentes.
3.2.17.1 Quando o município da sede da entidade desportiva for diverso do município onde será instalada a sala de bingo, deverá ser apresentada também a certidão do órgão de proteção do consumidor desse município.
3.2.18 Comprovação de regularidade junto à Receita Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, bem como à Seguridade Social, referentes à sede da entidade desportiva.
3.2.18.1 Caso a sala de bingo esteja localizada em outro município que não o de sede da entidade desportiva, deve ser apresentada, também, a comprovação de regularidade junto à Receita Estadual ou Distrital e Municipal referente à representação oficial da entidade naquele município
3.2.19 Comprovante da indicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, junto ao Ministério da Fazenda, do nome e qualificação do responsável, na entidade, pelo cumprimento das obrigações estabelecidas pela Resolução nº 005, de 02 de julho de 1999, por força da Lei 9.613, de 03 de março de 1998. (a indicação é efetuada por meio de acesso ao site ( www.fazenda.gov.br/coaf)
3.2.19.1 Caso a entidade contrate empresa comercial para atuar como promotora, deverá ser apresentado apenas o comprovante de indicação ao COAF do responsável, na empresa comercial, pelo cumprimento das referidas obrigações.
3.2.20 Declaração de condições de funcionamento da sala de bingo, com firma reconhecida, atestando os seguintes aspectos:
Sala com capacidade mínima para duzentos participantes sentados;
Quantidade de terminais para jogos;
Recepção sem acesso direto para a sala onde serão realizados os sorteios;
Sistema de circuito fechado de televisão e de difusão sonora que permita a todos os participantes a perfeita visibilidade e audição de cada procedimento dos sorteios e de seu permanente acompanhamento;
Equipamento nos termos do inciso XV do art. 5º do Decreto 3.659/00;
Mesas, cadeiras e área própria à permanência de, no mínimo, dois agentes dos órgãos de fiscalização, incumbidos de fiscalizar os sorteios.
3.2.21 Quando se tratar de pedido de renovação de autorização, deverá ser apresentado também o comprovante de regularidade da prestação de contas referente ao período anterior ou, na falta deste, a prestação de contas deverá ser efetuada junto à CAIXA, conforme documentação específica para bingo permanente.
3.2.22 Caso a entidade desportiva esteja representada por procurador, deverão ser apresentadas cópias autenticadas da procuração, do CPF e Carteira de Identidade do mesmo.
3.2.23 Havendo, no decurso do período de contratação da empresa administradora, alteração contratual ou mesmo sua resilição, a CAIXA deverá ser comunicada.
3.2.23.1 Em se tratando de alteração contratual, a entidade deverá fornecer à CAIXA cópia do novo contrato firmado entre ela e a promotora, ou de seu aditamento, quando for o caso.
3.2.23.2 Em caso de resilição do contrato e contratação de nova promotora, a entidade deverá remeter à CAIXA nova documentação, observando as disposições contidas em todo o item 3.4 desta Circular.
3.3 O pedido de autorização para a exploração de jogo de BINGO EVENTUAL, deve ser protocolizado pelo dirigente da entidade ou seu representante legal, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o início de venda das cartelas, instruído com a documentação referente à entidade desportiva e seus dirigentes, relacionada logo abaixo:
3.3.1 Requerimento para Bingo Eventual , em modelo padrão da CAIXA, com firma reconhecida.
3.3.2 Cópia dos respectivos atos constitutivos, e alterações posteriores, devidamente registrados ou averbados no cartório competente, ou na Junta Comercial.
3.3.3 Comprovante da regularidade da composição de seu corpo diretivo, e do exercício dos respectivos mandatos, mediante certidão de registro ou de averbação dos correspondentes termos de posse.
3.3.2 Cópia dos respectivos atos constitutivos, e alterações posteriores, devidamente registrados ou averbados no cartório competente, ou na Junta Comercial.
3.3.3 Comprovante da regularidade da composição de seu corpo diretivo, e do exercício dos respectivos mandatos, mediante certidão de registro ou de averbação dos correspondentes termos de posse.
3.3.4 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
3.3.5 Comprovante de inscrição Estadual, ou no Distrito Federal e Municipal, conforme o caso.
3.3.6 Certidões dos distribuidores cíveis (Justiça Federal e Comum), trabalhistas e de todos os cartórios de protesto (ou cartório distribuidor de protesto) do município de sede da entidade e do município onde será realizado o sorteio, quando se tratarem de locais diversos.
3.3.7 Certidões dos distribuidores criminais referentes aos municípios de domicílio de todos os integrantes do corpo diretivo da entidade e do município onde será realizado o sorteio, quando se tratarem de locais diversos.
3.3.8 Prova de filiação e de regularidade de situação junto a uma ou mais entidades de administração de qualquer sistema do desporto olímpico.
3.3.9 Prova de atuação regular e continuada na prática de pelo menos uma modalidade desportiva, com participação em todas as competições previstas nos calendários oficiais dos últimos três anos.
3.3.10 Comprovante de reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações previstas, exceto a premiação, podendo ser efetuado mediante caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre a previsão de vendas.
3.3.10.1 A entrega desse comprovante poderá ser efetuada após o deferimento do pedido de autorização, fato que será comunicado à entidade por meio de Ofício GENAB, mas sempre, obrigatoriamente, antes da emissão do certificado de autorização.
3.3.10.2 Entende-se como Previsão de Vendas o valor resultante da aplicação da fórmula abaixo:
Previsão de Vendas = Qtde de Validadores de Venda Impressos X Preço Praticado
3.3.10.2.1 Os validadores de venda são os selos de autenticação ou as próprias cartelas impressas com códigos de barra (padrão FEBRABAN).
3.3.10.3 Para a caução em dinheiro deve ser utilizada a modalidade de "Depósito sob Caução – operação 008", em Agência da CAIXA, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Ofício GENAB que comprove a exigência do referido depósito;
Comprovante de endereço;
CNPJ, documentação de constituição e alterações, se houver;
CPF e identidade do representante;
Procuração, se for o caso.
3.3.10.3.1 No preenchimento do Recibo de Caução deverão ser informados:
Caucionário: Nome da pessoa jurídica (entidade desportiva ou à promotora);
Para garantia de: ________________________________, vinculado à
(Nome do bingo eventual),
entidade _________________________________________________
(Nome da entidade)
na ________________________, em __/__/____.
(cidade/UF)
Beneficiário: Caixa Econômica Federal.
3.3.10.3.2 A liberação parcial ou total da caução será autorizada somente pela Gerência da GENAB, mediante comunicação à Agência depositária.
3.3.10.4 No caso de seguro garantia, a CAIXA deve figurar como beneficiária.
3.3.11 Cópia do projeto detalhando a aplicação dos recursos oriundos da atividade na melhoria do desporto olímpico nos termos do
inciso IV do art. 62 da Lei no 9.615, de 1998,, devidamente aprovado pelo Ministério do Esporte e Turismo.
3.3.12 Modelo de cartelas e/ou selo de autenticação a serem impressos, atendendo as especificações da CAIXA.
3.3.13 Atestado sobre a regularidade dos equipamentos a serem utilizados para a extração dos números, emitido pelo poder público, com validade máxima de 6 meses, do qual devem constar:
Local do sorteio onde está ou será instalado o equipamento;
Marca, modelo, número de série e procedência do equipamento;
Identificação e prazo de validade do selo de garantia da aferição afixado no equipamento pelo responsável pela emissão do atestado.
3.3.13.1 Até que seja definido o órgão integrante do poder público responsável pela emissão do atestado de regularidade dos equipamentos, poderão ser apresentados atestados emitidos por empresas de aferição idôneas.
3.3.14 Laudo pericial relativo ao programa de informática de gerenciamento e controle da atividade subscrito por especialista, pessoa física ou jurídica, devidamente habilitada, para efeito de comprovação do disposto no § 1º do art. 60 da Lei 9.615/98, devendo constar o prazo de validade não superior a 6 meses.
3.3.14.1 Cópia autenticada do documento de qualificação do profissional subscritor do laudo pericial.
3.3.15 Prova de que a sede da entidade desportiva, ou a representação oficial é situada no mesmo Município em que será realizado o sorteio.
3.3.16 Certidão emitida pelo órgão de proteção do consumidor da Unidade da Federação da sede da entidade desportiva, de que não existem reclamações procedentes.
3.3.16.1 Quando o município da sede da entidade desportiva for diverso do município onde será realizado o sorteio, deverá ser apresentada também a certidão do órgão de proteção do consumidor desse município.
3.3.17 Comprovação de regularidade junto à Receita Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, bem como à Seguridade Social, referente à sede da entidade desportiva.
3.3.17.1 Caso o sorteio seja realizado em outro município que não o de sede da entidade desportiva, deve ser apresentada, também, a comprovação de regularidade junto à Receita Estadual ou Distrital e Municipal referentes à representação oficial da entidade no município.
3.3.18 Documentos comprobatórios da efetiva e plena propriedade dos prêmios, sem quaisquer ônus ou restrições de direito, em nome da entidade desportiva ou da empresa promotora.
3.3.19 Comprovante da indicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, junto ao Ministério da Fazenda, do nome e qualificação do responsável, na entidade, pelo cumprimento das obrigações estabelecidas pela Resolução nº 005, de 02 de julho de 1999, por força da Lei 9.613, de 03 de março de 1998. (a indicação é efetuada por meio de acesso ao site ( www.fazenda.gov.br/coaf).
3.3.19.1 Caso a entidade contrate empresa comercial para atuar como promotora, deverá ser apresentado apenas o comprovante de indicação ao COAF do responsável, na empresa comercial, pelo cumprimento das referidas obrigações.
3.3.20 Quando se tratar de pedido de nova autorização, deverá ser apresentado também o comprovante de regularidade da prestação de contas referente ao período anterior ou, na falta deste, a prestação de contas deverá ser efetuada junto à CAIXA, conforme documentação específica para bingo eventual.
3.3.21 Quando a entidade desportiva for representada por procurador, deverão ser apresentadas cópias autenticadas da procuração, do CPF e Carteira de Identidade do mesmo.
3.3.22 Havendo, no decurso do período de contratação da empresa administradora, alteração contratual ou mesmo sua resilição, a CAIXA deverá ser comunicada.
3.3.22.1 Em se tratando de alteração contratual, a entidade deverá fornecer à CAIXA cópia do novo contrato firmado entre ela e a promotora, ou de seu aditamento, quando for o caso.
3.3.22.2 Em caso de resilição do contrato e contratação de nova promotora, a entidade deverá remeter à CAIXA nova documentação, observando as disposições contidas em todo o item 3.4 desta Circular.
3.4 Caso a administração do bingo, eventual ou permanente, seja entregue a empresa comercial, denominada PROMOTORA, a entidade desportiva deve juntar, ainda, ao pedido de autorização, os seguintes documentos referentes à promotora e seus sócios, relacionados logo abaixo:
3.4.1 Cópia autenticada do contrato social e alterações da empresa.
3.4.2 Certidão de registro da empresa e de sua capacitação para a exploração de jogos de bingo, expedida pela Junta Comercial ou Cartório onde ela tem sede.
3.4.3 Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
3.4.4 Cópia autenticada do comprovante de inscrição Estadual ou do Distrito Federal e Municipal, conforme o caso.
3.4.5 Certidões dos distribuidores cíveis (Justiça Federal e Comum), trabalhistas e de todos os cartórios de protesto (ou cartório distribuidor de protesto) do município de sede da promotora e do município onde se situar a sala de bingo (bingo permanente) ou de realização do sorteio (bingo eventual), quando se tratarem de locais diversos.
3.4.6 Certidões dos distribuidores criminais dos municípios de domicílio dos sócios da promotora e do município onde se situar a sala de bingo (bingo permanente) ou de realização do sorteio (bingo eventual), quando se tratarem de locais diversos.
3.4.7 Certidões de quitação de tributos federais, estaduais, distritais, ou municipais, bem como relativamente à Seguridade Social.
3.4.7.1 Caso a sala de bingo (bingo permanente) ou o local de realização do sorteio (bingo eventual) seja em outro município que não o de sede da matriz da promotora, deve ser apresentada, também, a comprovação de regularidade junto à Receita Estadual ou Distrital e Municipal referente à filial da promotora, do município de funcionamento da sala ou de realização do sorteio.
3.4.8 Comprovante da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auditoria permanente da empresa administradora, devidamente registrada no órgão oficial.
3.4.8.1 Cópia autenticada da certidão de registro da empresa de auditoria no órgão oficial competente.
3.4.8.2 A empresa a ser contratada para a prestação de serviços de auditoria permanente deverá, além das atribuições inerentes ao exercício da atividade, emitir parecer e relatório mensal, ou por evento, conforme o caso, vinculados à realização dos sorteios e das prestações de contas, bem como acerca das demonstrações contábeis e financeiras ao final do prazo fixado no certificado de autorização.
3.4.9 Cópia do instrumento de contrato firmado entre a entidade desportiva e a empresa administradora, cujo prazo máximo será de dois anos, renovável por igual período, sempre exigida a forma escrita.
3.4.10 Certidão emitida pelo órgão de proteção do consumidor da Unidade da Federação da sede da empresa comercial, de que não existem reclamações procedentes.
3.4.10.1 Quando o município da sede da promotora for diverso do município onde será instalada a sala de bingo (bingo permanente) ou onde será realizado o sorteio (bingo eventual), deverá ser apresentada também a certidão do órgão de proteção do consumidor desse município.
3.4.11 Comprovante da indicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, junto ao Ministério da Fazenda, do nome e qualificação do responsável, na promotora, pelo cumprimento das obrigações estabelecidas pela Resolução nº 005, de 02 de julho de 1999, por força da Lei 9.613, de 03 de março de 1998. (a indicação é efetuada por meio de acesso ao site ( www.fazenda.gov.br/coaf).
4 DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO
4.1 A documentação relativa aos pedidos de autorização para exploração de jogos de bingo somente será recepcionada pela CAIXA se estiver completa e, ainda, se for observado o prazo mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a inauguração da sala de bingo, em caso de bingo permanente ou para o início da venda das cartelas, para bingo eventual.
4.2 Os pedidos complementares de documentação formalizados pela CAIXA, deverão ser atendidos, nos prazos estabelecidos, sob pena de arquivamento do processo.
4.3 As certidões requeridas para a autorização de exploração de jogos de bingo obedecerão o prazo de validade nelas declarado e, na sua ausência, serão válidas por 30 dias.
4.4 A autorização será negada se não provados quaisquer dos requisitos de regularidade da documentação exigida ou se houver indícios de inidoneidade da Entidade Desportiva, da Promotora ou quaisquer de seus dirigentes ou sócios.
4.5 A CAIXA poderá determinar, antes da emissão do certificado de autorização ou durante o prazo de sua validade, a elaboração de diagnóstico técnico, tanto dos equipamentos utilizados para a extração dos números, quanto do programa de gerenciamento e controle do jogo de bingo.
4.6 A autorização para exploração de jogo de bingo permanente será válida para local determinado e endereço certo, sendo proibida a venda de cartelas fora do ambiente onde serão realizadas as reuniões de sorteio.
4.7 É vedada a divulgação de jogos de bingo e a venda de cartelas, antes de expedido o Certificado de Autorização.
4.8 O Certificado de Autorização para a exploração jogos de bingo eventual será válido para um único evento e de bingo permanente, para um período máximo de 12 meses.
4.9 A entrega do Certificado de Autorização estará condicionada à apresentação do comprovante de reserva de recursos conforme disposto nos itens 3.2.10.1 e 3.3.10.1.
4.10 Na data da entrega do Certificado de Autorização, serão entregues também, os documentos de arrecadação-CAPCAIXA, destinados ao recolhimento dos valores devidos à CAIXA, conforme disposto no artigo 14 do Decreto 3.659/00, na quantidade apropriada à cada modalidade de bingo (permanente ou eventual).
4.11 O Certificado de Autorização deverá ficar exposto em local visível ao público, na entrada do estabelecimento, no caso de bingo permanente ou no local onde se realizará o sorteio, no caso de bingo eventual.
4.12 Verificada, a qualquer tempo, a existência de informações incorretas, a CAIXA poderá cassar o Certificado de Autorização ou determinar o saneamento das ocorrências, desde que não sejam decorrentes de dolo ou má fé.
5 DA RENOVAÇÃO E NOVA AUTORIZAÇÃO
5.1 O pedido de renovação de autorização, no caso de bingo permanente, ou de nova autorização, no caso de bingo eventual, somente será analisado se a entidade desportiva autorizada estiver regular quanto à prestação de contas, relativa à exploração do jogo de bingo, no período ou evento anterior.
5.2 O pedido de renovação de autorização, no caso de bingo permanente, deve ser protocolizado na CAIXA com antecedência mínima de 30 dias do vencimento da autorização vigente.
5.3 Os pedidos de renovação ou de nova autorização devem ser instruídos com a toda documentação necessária para a primeira autorização.
6 DO PLANO DE SORTEIO
6.1 O Plano de Sorteio é o conjunto de informações que disciplina a realização de um determinado evento, ou grupo de eventos, de jogos de bingo e integra o requerimento de autorização, tanto para o bingo eventual quanto para o bingo permanente.
6.2 O Plano de Sorteio do jogo de BINGO PERMANENTE deve conter os seguintes dados:
· Definição do local de funcionamento da sala de bingo;
· Previsão de arrecadação mensal, equivalente à quantidade de cartelas a serem vendidas no mês, multiplicada pelo preço da cartela praticado;
· Forma de distribuição do prêmio acumulado;
· Informações sobre a impressão de cartelas, contemplando os tipos de série a ser utilizados e a previsão do consumo mensal de séries de cartelas relativo a cada preço de venda praticado nas rodadas de bingo.
6.3 O Plano de Sorteio do jogo de BINGO EVENTUAL deve conter os seguintes dados:
· Endereço completo, data e horário do sorteio;
· Sistema de validação de vendas;
· Abrangência territorial de venda das cartelas;
· Sistema de distribuição das cartelas (empresa(s) responsável(is) e canais de venda);
· Previsão de arrecadação, equivalente à quantidade de validadores de venda impressos multiplicado pelo preço praticado;
· Valor de cada prêmio oferecido;
· Valor do imposto de renda incidente sobre os prêmios;
· Data prevista para início e encerramento de venda das cartelas;
· Data e endereço completo para entrega dos prêmios.
7 DA RODADA DE JOGOS DE BINGO
7.1 BINGO PERMANENTE:
7.1.1 Antecedendo às rodadas, devem ser divulgadas as seguintes informações ao público:
· A quantidade de cartelas vendidas;
· Número da série em uso;
· Os números da primeira e da última cartela vendida;
· Valor total arrecadado;
· Valor destinado ao prêmio de linha;
· Valor destinado ao prêmio de bingo;
· Valor destinado ao prêmio acumulado.
7.1.2 Os critérios para distribuição do prêmio acumulado devem ser afixados em local visível para o público ou informados antes do início de cada rodada.
7.1.3 As rodadas de bingo permanente podem ser realizadas diariamente, programadas para diversos e sucessivos sorteios, integrados ou independentes entre si.
7.1.4 Além dos valores das apostas e do ingresso à sala de bingo, nenhuma outra taxa ou contribuição pode ser cobrada do público.
7.1.5 As cartelas devem ser comercializadas na seqüência numérica de cada uma das séries relativas a cada faixa de preço de venda.
7.1.6 A localização da sala de bingo não pode ser transferida sem prévia comunicação à CAIXA.
7.2 BINGO EVENTUAL:
7.2.1 Antecedendo ao sorteio, devem ser fornecidas aos fiscais da CAIXA as seguintes informações:
· Quantidade e seqüência de numeração das cartelas e/ou dos selos impressos por preço;
· Quantidade e seqüência de numeração das cartelas e/ou selos vendidos por preço;
· Quantidade e seqüência de numeração das cartelas e/ou selos não vendidos, por preço;
· Valor total da arrecadação;
· Valor total dos prêmios para sorteio.
7.2.2 Também previamente à realização do sorteio, devem ser divulgadas as seguintes informações ao público:
· A quantidade de cartelas vendidas e concorrentes.
· Valor total arrecadado.
· Valor destinado à premiação.
· Valor destinado à entidade desportiva patrocinadora do evento.
· Prazo para entrega dos prêmios sorteados e a data de sua prescrição.
7.2.3 Caso a entidade ou promotora necessite alterar a data e o local de realização dos sorteios, deverá solicitar a anuência da CAIXA, com antecedência mínima de 8 dias da data de realização do evento.
7.2.3.1 Após a anuência da CAIXA a entidade deve providenciar a ampla divulgação da alteração ao público.
7.2.4 As cartelas de bingo eventual poderão ser comercializadas em todo o território nacional, sendo proibida a venda a menores de dezoito anos, que podem, entretanto, figurar como beneficiários.
7.2.5 Não sendo atingida a venda prevista no Plano de Sorteio, a destinação dos recursos, exceto a premiação, será feita com base na arrecadação bruta efetiva.
8 DA PREMIAÇÃO
8.1 O jogo de BINGO PERMANENTE oferece prêmios exclusivamente em dinheiro, em moeda nacional, e pagos mediante a apresentação da cartela premiada, ao término de cada rodada.
8.1.1 Somente é admitido o pagamento de prêmio acumulado no jogo de bingo permanente.
8.1.2 O prêmio somente será pago com a expressa identificação do ganhador, sendo que a recusa quanto à sua identificação importa na desoneração do correspondente pagamento, registrando-se a ocorrência pelo empregado da casa de bingo.
8.1.3 Observando os procedimentos dispostos na Resolução nº 005, de 02/07/1999, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, as Entidades/Promotoras que explorem jogos de bingo, em caráter eventual ou permanente, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não, deverão identificar todos os ganhadores e manter registro de qualquer entrega e/ou pagamento de prêmio com valor igual ou superior a R$2.000,00 (dois mil reais).
8.1.3.1 Para o referido registro deverá ser utilizado o formulário, padrão CAIXA, de Identificação dos Ganhadores.
8.2 O jogo de BINGO EVENTUAL pode oferecer prêmios exclusivamente em bens e serviços, livres e desonerados.
8.2.1 A entrega dos prêmios deve ser efetuada em local e data previamente definidos e indicados nas cartelas, mediante a apresentação da cartela premiada.
8.2.2 O pagamento dos prêmios prescreve em 90 (noventa) dias, contados da data de realização do sorteio.
8.2.3 O valor dos prêmios oferecidos deve constar nas notas fiscais, títulos de propriedade ou documentos correspondentes, apresentados como prova de propriedade.
8.2.4 É de exclusiva responsabilidade da entidade desportiva ou da promotora do evento identificar as cartelas premiadas e localizar os respectivos ganhadores.
8.2.5 Os prêmios não reclamados até o término do prazo de prescrição, bem como as multas decorrentes da aplicação da Lei 9.615/98, constituirão recursos da União.
9 DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS
9.1 A destinação total de recursos arrecadados nos jogos de bingo permanente ou eventual será efetuada da seguinte forma:
· cinqüenta e três e meio por cento para a premiação, incluindo a parcela correspondente ao imposto sobre a renda e outros eventuais tributos sobre a premiação;
· vinte e oito por cento para custeio de despesas de operação, adm inistração e divulgação;
· sete por cento para as entidades desportivas;
· quatro e meio por cento para a União; e
· sete por cento para a CAIXA.
9.1.1 Os percentuais para a premiação na modalidade de bingo e linha nos jogos de bingo permanente serão definidos livremente no âmbito da entidade promotora, sendo destinado o percentual de até oito por cento para o pagamento de acumulado, extra-bingo e reserva.
9.1.2 O valor destinado à premiação na modalidade de bingo eventual será calculado de acordo com a previsão de vendas, conforme descrito no item 3.3.10.2 desta Circular.
10 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A prestação de contas deve ser apresentada à CAIXA, nos prazos a seguir definidos para as modalidades de bingo permanente e de bingo eventual, podendo ser encaminhada por via postal ou entregue pessoalmente no seguinte endereço:
Caixa Econômica Federal
Gerência Nacional de Bingos – GENAB
SBS Quadra 04 – Lote 3/4
Edifício sede da Matriz – 13º andar
Brasília – DF
CEP 70-092-900
Horário de atendimento: 10h às 17h
10.1.1 Os procedimentos relativos à prestação de contas deverão ser observados, por todos os bingos autorizados, sendo que, desde a edição do Decreto 3.659/00, deve ser efetuado o rateio de recursos, conforme o disposto no artigo 14 do mencionado Decreto e especificado no item 9.1 desta Circular.
10.1.2 A entidade desportiva autorizada e a sociedade comercial contratada para administrar o sorteio deverão manter à disposição da CAIXA, durante cinco anos, toda a documentação relativa à prestação de contas, com os nomes dos respectivos ganhadores, endereço completo e CPF, assim como o original dos recibos de entrega dos prêmios, qualquer que seja sua natureza ou espécie.
10.2 BINGO PERMANENTE
10.2.1 A prestação de contas deverá ser enviada, mensalmente, até o décimo dia após o encerramento do período base.
10.2.1.1 A contagem do período base dar-se-á a partir da data da emissão do certificado de autorização (inclusive), encerrando-se na mesma data no mês seguinte (exclusive).
10.2.1.2 Exemplo: Certificado de Autorização emitido em 08/02/2000.
Período base: 08/02 a 07/03/2000 e assim sucessivamente.
10.2.2 A prestação de contas deve ser instruída com os seguintes documentos:
· Resumo do movimento;
· Comprovante do recolhimento do IR efetuado por meio de DARF:
Código 8673 – IRRFONTE-PRÊMIOS OBTIDOS EM SORTEIOS DE JOGOS DE BINGOS
· Comprovante do recolhimento do valor destinado à União, efetuado por meio de DARF:
· Código 8699 – CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS DE BINGOS
· Comprovante do recolhimento do valor destinado à Caixa, efetuado por meio de documento de arrecadação – CAPCAIXA.
· Comprovante de repasse dos recursos destinados à entidade desportiva por meio de recibo de depósito bancário.
10.3 REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA AS AUTORIZAÇÕES EM VIGOR
10.3.1 Todos os bingos já autorizados deverão prestar contas a partir do dia 02/01/2001, bem como efetuar os repasses previstos no artigo 14 do Decreto 3.659/00, observados os respectivos períodos base, conforme exemplos a seguir:
a) Bingo autorizado em 29/12/1999:
· Período base – completado dia 28 de cada mês
· Data para entrega da prestação de contas – até o dia 08 do mês subseqüente ao período base.
· Data da próxima prestação de contas – até o dia 08 de janeiro de 2001, devendo ser apresentado o formulário: Resumo do Movimento relativo a todos os períodos base ainda não declarados em prestações de contas anteriores.
Deverão, ainda, ser efetuados os repasses dos valores devidos à União, à CAIXA e à entidade desportiva, referentes aos seguintes períodos:
· 16/11/00(data da publicação do Decreto 3.659/00) a 28/11/00 (final do período base) – "pró-rata-die";
· 29/11 a 28/12 – período base completo
b) Bingo autorizado em 17/08/2000:
· Período base – completado dia 16 de cada mês
· Data para entrega da prestação de contas – até o dia 26 do mês subseqüente ao período base.
· Data da próxima prestação de contas – até o dia 26 de janeiro de 2001, devendo ser apresentado o formulário: Resumo do Movimento relativo a todos os períodos base ainda não declarados em prestações de contas anteriores.
· Deverão, ainda, ser efetuados os repasses dos valores devidos à União, à CAIXA e à entidade desportiva, referentes aos seguintes períodos:
· 16/11/00(data da publicação do Decreto 3.659/00) a 16/12/00 (final do período base) – "pró-rata-die";
· 17/12/00 a 16/01/01 – período base completo
c) Bingo autorizado em 02/05/2000:
· Período base – completado dia 01 de cada mês
· Data para entrega da prestação de contas – até o dia 11 do mês subseqüente ao período base.
· Data da próxima prestação de contas – até o dia 11 de janeiro de 2001, devendo ser apresentado o formulário: Resumo do Movimento relativo a todos os períodos base ainda não declarados em prestações de contas anteriores.
Deverão, ainda, ser efetuados os repasses dos valores devidos à União, à CAIXA e à entidade desportiva, referentes aos seguintes períodos:
· 16/11/00(data da publicação do Decreto 3.659/00) a 01/12/00 (final do período base) – "pró-rata-die";
· 02/12/00 a 01/01/01 – período base completo
10.3.1.1 Visando atender ao disposto no artigo 16 do mencionado Decreto, fica destinado à adequação às novas condições de prestação de contas e rateio dos recursos destinados aos repasses o período compreendido entre a data de emissão desta Circular e o dia 01/01/2001.
10.4 BINGO EVENTUAL
10.4.1 A prestação de contas deve ser enviada até o décimo dia após a data da realização do sorteio, instruída com os seguintes documentos:
· Demonstrativo do Sorteio;
· Informações dos Sorteios e Ganhadores que deverá ser preenchido tantas vezes quantas forem as rodadas do sorteio;
· Informação de cartelas não comercializadas;
· Cópia da ata do sorteio, elaborada pela empresa de auditoria contratada;
· Original do Certificado de Autorização do evento;
· Comprovante do recolhimento do IR efetuado por meio de DARF:
Código 8673 – IRRFONTE-PRÊMIOS OBTIDOS EM SORTEIOS DE JOGOS DE BINGOS
· Comprovante do recolhimento do valor destinado à União, efetuado por meio de DARF:
Código 8699 – CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS DE BINGOS
· Comprovante do recolhimento do valor destinado à Caixa, efetuado por meio de documento de arrecadação – CAPCAIXA.
· Comprovante de repasse dos recursos destinados à entidade desportiva por meio de recibo de depósito bancário.
10.4 2 Transcorrido o prazo de prescrição para pagamento dos prêmios (90 dias após a realização do sorteio), a entidade desportiva ou a empresa promotora deverá fornecer à CAIXA, no prazo de 24 horas, relação dos prêmios prescritos.
11 FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização dos jogos de bingo, a ser realizada pela CAIXA, em âmbito nacional, será efetuada sob a forma de inspeção, auditoria operacional, auditoria de sistemas, auditoria de gestão e de auditorias contábeis e financeiras, abrangendo, em especial:
· controle e investigação das atividades relacionadas com o jogo de bingo;
· exame de documentos, locais, estabelecimentos e dependências relacionados com a exploração das atividades de jogos de bingo;
· verificação da operacionalidade das máquinas e equipamentos, incluídos os de informática, bem assim os respectivos programas, utilizados nos processos de sorteios dos jogos de bingo; e
· regulamentação dos processos e procedimentos inerentes ao poder de fiscalização.
11.1.1 A entidade ou a empresa comercial devem prestar todos os esclarecimentos, bem como exibir para exame ou perícia, sempre que solicitados, livros, comprovantes, balancetes, balanços e quaisquer elementos necessários ao exercício da fiscalização.
11.2 O exercício do poder de fiscalização abrangerá a atuação das pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente, envolvidas na exploração da atividade e a serviço da CAIXA.
11.3 No desempenho das atribuições de fiscalização serão observados, ainda:
· Regularidade dos Certificados de Autorização;
· Acompanhamento dos procedimentos de sorteios e premiação, bem como da destinação e entrega dos prêmios;
· Regularidade do registro e arquivamento das cartelas premiadas.
11.4 Os procedimentos de fiscalização, uma vez iniciados, podem perdurar pelo tempo que for necessário, cabendo apenas à CAIXA determinar dia, hora e local para sua realização.
11.5 As ocorrências da fiscalização serão lançadas em laudo subscrito pelo profissional encarregado do trabalho e, quando solicitado, será assinado também pelo representante da entidade desportiva ou da empresa promotora fiscalizada.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os procedimentos disciplinados por esta Circular aplicam-se a todos os bingos já autorizados.
13 O prazo de vigência desta Circular é de 60 (sessenta) dias a contar de 06 de dezembro de 2000.
FERNANDO CARNEIRO
Diretor

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