Justiças Fluminense e Federal divergem sobre abertura de lotéricas no Rio

Destaque, Lotérica I 01.04.20

Por: Elaine Silva

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Lojas de materiais de construção e casas lotéricas voltam a fechar

Decisões conflitantes de esferas diferentes da Justiça na noite desta terça-feira (31) deixaram indefinida a atividade das lotéricas no Município do Rio durante a epidemia de Covid-19.

O juiz Marco José Mattos Couto, do Tribunal de Justiça do RJ (TJRJ), suspendeu os efeitos de um decreto do prefeito Marcelo Crivella que incluía lotéricas e lojas de materiais de construção na lista de “serviços essenciais”.

Mas o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Reis Friede, suspendeu a liminar da Justiça Federal de Duque de Caxias que impedia a inclusão de casas lotéricas e instituições religiosas como atividades essenciais, conforme estabelecido em um decreto do presidente Jair Bolsonaro no dia 25 de março.

A Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro vai recorrer da decisão do TJRJ, tão logo seja notificada.

A decisão do TJRJ

Uma ação civil pública contra a Prefeitura do Rio foi proposta pela Defensoria e aceita pela Justiça Fluminense. Além da suspensão do funcionamento desses estabelecimentos, determina a veiculação de avisos.

Mattos Couto determinou que o Município do Rio de Janeiro deve divulgar, no prazo de 24 horas, “em todos os canais, físicos ou digitais, nota oficial, em versão escrita, falada (‘áudios’) e filmada (‘vídeos’), em que reconheça que as informações veiculadas no sentido de que os jovens devem voltar às atividades e de que o isolamento vertical é suficiente não estão embasadas em informações científicas, de modo que seu teor não deve ser seguido pela população ou pelas autoridades como embasamento para decisões relativas à saúde pública”.

Caso o prefeito não cumpra a decisão, ele poderá receber uma multa diária de R$ 10 mil. (G1 Rio de Janeiro – Bom Dia Rio – Fernanda Rouvenat)

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