Justiça Federal determina pagamento de multa pelo uso do sistema 0900

Loteria I 14.01.02

Por: sync

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A juíza substituta da 20.ª Vara Cível Federal de São Paulo, Giselle de Amaro e França, sentenciou PARCIALMENTE PROCEDENTE o processo que o Ministério Público Federal move contra os réus Sercom Serviços de Comunicação Ltda; Rádio e TV Bandeirantes Ltda; Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ); Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE); TVI Comunicação Interativa Ltda; Tecplan Teleinformática S/C Ltda; Abba Produções e Participações Ltda; TV Manchete Ltda; TV Globo Ltda; CNT Gazeta; TV Record; TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A; Telecomunicações, Televendas, Comércio, Importação e Exportação Ltda (Telesisan); e Companhia Nacional de Televisão (CNT), e determinou a “multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cada um, por cada dia de desobediência da ordem judicial” que havia sido concedida em 23 de janeiro de 1998, e obrigava a suspensão dos SORTEIOS 0900 que tinham como base a Lei 2.242/94, do Estado do Rio de Janeiro, a Portaria LOTERJ 67/97 e o convênio ABLE-LOTERJ n.º 9/97, bem como o “disk-marcelinho”.
A sentença determina, ainda, a “restituição de todos os valores arrecadados em decorrência das ligações telefônicas efetuadas para participação nos sorteios realizados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora”.
No julgamento da ação civil pública n.º 98.0002856-0, a juíza Giselle de Amaro e França conclui que “todos os SORTEIOS 0900 realizados pelos réus, inclusive o DISK-MARCELINHO, foram realizados ao arrepio da legislação vigente, impondo-se a sua anulação, bem como a devolução de todos os valores arrecadados a tal título, com juros e atualização monetária”, e determina que “o montante devido pelos réus deve ser devidamente apurado na fase de liquidação e execução do processo”. (Processo nº 02856-0.doc)
Ascom Tribunal Federal SP

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