Justiça anula contrato entre LEG e Gerplan.

Loteria I 01.04.04

Por: sync

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, decretou ontem a nulidade do contrato entre a Loteria do Estado de Goiás (LEG) e a empresa Gerenciamento e Planejamento Ltda (Gerplan). A decisão atende a ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Abrão Amisy Neto, da promotoria de defesa do cidadão.
Segundo o relatório feito pelo Ministério Público, a Leg terceirizou a operação de loterias e jogos em Goiás para a Gerplan. O primeiro contrato foi feito em 1997, com prorrogação prevista para outro pequeno período. Entretanto, em 1998 foi feita uma nova prorrogação do contrato com vigência até 2010, sem licitação pública e participação de outros interessados.
Apesar do contrato ter sido aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado, depois de autorizado e assinado pelo governo do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado se manifestou no processo favoravelmente à anulação do contrato e endossou o pedido do MP para que a terceirização fosse desfeita. De réu na ação o Estado passou a defender o mesmo posicionamento do MP.
Controvérsia – Em sua sentença, o juiz explicou que “o cerne da questão gira sobre a legalidade ou ilegalidade do termo aditivo firmado em 21/10/98, entre a Loteria do Estado de Goiás – LEG, Gerplan e Procuradoria-Geral do Estado, prorrogando para até 20/07/10 um contrato inicial assinado em 03/07/95 para implantação do projeto de expansão de produtos lotéricos, sem licitação”.
O juiz fala de outra dúvida. “Como se viu, não se discute nestes autos se o serviço prestado pela requerida é de boa ou má qualidade, mas simplesmente se é válido o aditivo contratual que prorrogou o prazo .”
Sobre a capacidade da Gerplan administrar os serviços lotéricos no Estado, o juiz observou o parecer da diretora da Divisão de Verificação e Controle de Contratos e Convênios do Tribunal de Contas do Estado, Lílian Mary Carrijo Nunes.
“Após análise dos autos e por estar juntado aos mesmos o Contrato Social e Alterações Contratuais da firma Gerplan, observamos que a referida empresa contratada foi constituída há apenas três anos e houve neste período cinco alterações contratuais. Notamos também que para uma empresa que pretende fazer um investimento de R$ 9,4 milhões, seu capital social é muito pequeno”.
Na sentença, o juiz observa que “realmente o contrato celebrado entre as partes não foi propriamente um contrato para implantação do projeto de expansão de loterias, mas sim, um contrato de concessão para exploração do serviço de loterias em Goiás”.
Ao final, ele declara que “se válido era o contrato inicial e válida foi a sua primeira prorrogação, porque prevista no edital respectivo, a última violou flagrantemente a legislação específica, a lei das licitações e a Constituição Federal”. Para o caso de descumprimento da sentença, a multa é de R$ 50 mil.
O gerente geral da Gerplan, José Antônio Barros Filho, disse que a empresa vai aguardar ser oficialmente notificada da decisão para que seu departamento jurídico possa estudar a possibilidade de recorrer da decisão.
Retrospectiva
·  Julho de 1995 – A Gerplan vence a licitação para exploração de loterias no Estado de Goiás mediante concessão da estatal LEG
·  Outubro de 1998 – Estado e a Gerplan prorrogam a vigência do contrato até julho de 2010 sem licitação. A prorrogação ganha o nome de “projeto de expansão de produtos lotéricos”
·  Novembro de 1998 – A diretora da Divisão de Verificação e Controle de Contratos e Convênios do TCE, Lílian Mary Carrijo Nunes, desconfiou que algo estava errado e sugere uma “análise mais criteriosa” do pedido
·  Junho de 1999 – Petição anônima dá entrada na Procuradoria- Geral de Justiça do Estado de Goiás, questionando a validade da prorrogação do contrato
·  Setembro de 1999 – Promotores do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público recomendam ao governo a anulação do processo licitatório e o contrato celebrado com a Gerplan
·  Outubro de 1999 – Governador acolhe em parte as sugestões do Ministério Público e determina à LEG que tome providências

·  Fevereiro de 2004 – Explode em nível nacional denúncias de que o dono da Gerplan estaria envolvido em negociações ilícitas; governo de Goiás determina suspensão das atividades.

Diário da Manhã (GO) – Hélmiton Prateado

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