Juiz quebra sigilo de outro “sortudo” da loteria.

Loteria I 20.05.03

Por: sync

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O juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do corretor Djalma Caldeira, outro "sortudo" da loteria, vencedor de 56 prêmios – todos descontados na Caixa Econômica Federal no dia 25 de abril de 2002. Caldeira é o terceiro "sortudo" a ter os sigilos bancário e fiscal quebrados por suspeita de lavagem de dinheiro.
Os grandes ganhadores da loteria começaram a ser investigados após o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – órgão do Ministério da Fazenda – ter enviado à Procuradoria-Geral da República o nome de ganhadores de diversos prêmios da loteria, com antecedentes criminais. A suspeita é de que a pessoa paga pelo bilhete premiado e consegue assim dar origem a dinheiro ilícito.
Caldeira ganhou na Lotomania (13 vezes), Loteca (6), Mega Sena (8), Dupla Sena (5) e Quina (24). Faturou de valor líquido R$ 234.946,00. O maior prêmio foi de R$ 22.358,80, do concurso 207 da Lotomania, e o menor foi de R$ 824,87, do concurso 962 da Quina.
De acordo com a Central de Certidões da Justiça Federal, Caldeira foi indiciado em inquérito na Polícia Federal por efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País (crime contra o sistema financeiro – artigo 22 da Lei 7.492/86), e por sonegação de tributos (crime contra ordem tributária – artigo 1.º da Lei 8.137/90). O Estado deixou recado na casa de Caldeira, mas ele não ligou de volta.
Origem – O pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal de Caldeira por um ano foi feito pela procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, que quer tentar descobrir "a origem dos recursos, em tese, ‘lavados’ em abril de 2002 e eventual pagamento por esta operação (compra dos bilhetes)." A mesma procuradora conseguiu que a Justiça Federal decretasse também a quebra dos sigilos de outros dois "sortudos": Sami Goldmann, que recebeu 59 prêmios, e Adilson Marfil, que ganhou 146 vezes na loteria.
Mazloum considerou na decisão que "há indícios de lavagem de dinheiro". O magistrado autorizou o acesso do MPF aos dados bancários de Caldeira, de maio de 2001 a maio de 2002, e às declarações de Imposto de Renda de 2001 e 2002 – a última, assim que ela tiver sido entregue à Receita Federal.
Caixa informa que avisa sobre casos suspeitos. Qualquer um que ganhe mais de R$ 10 mil em concursos entra na lista para o Coaf.
Lu Aiko Otta
BRASÍLIA – A Caixa Econômica Federal informou ontem que mantém um acompanhamento sistemático dos vencedores dos concursos de loteria e envia informações diárias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os casos suspeitos de envolver lavagem de dinheiro são encaminhados pelo Coaf ao Ministério Público, a quem cabe investigar os casos. As recentes denúncias sobre lavagem de dinheiro utilizando as loterias, sobretudo no Estado de São Paulo, tiveram como origem os levantamentos da Caixa.
Uma pessoa que ganhe mais do que R$ 10 mil em três ou mais concursos de loteria já entra para a lista que a Caixa envia ao Coaf. O Conselho, por sua vez, dispõe de vários bancos de dados que permitem filtrar as listas e separar, com boa margem de segurança, as pessoas que simplesmente são sortudas das que aparentemente estão tentando dar uma fachada legal a dinheiro ilegal.
No mundo inteiro, a compra de bilhetes premiados de loterias é uma forma utilizada para lavar dinheiro sujo.
Os cruzamentos do Coaf mostram, por exemplo, se a pessoa que consta da lista da Caixa tem ficha na polícia, opera com câmbio ou tem padrão de vida incompatível com a renda declarada à Receita Federal. Esses indícios, porém, não são prova de algo ilícito. Por isso, a lista é enviada ao Ministério Público, que tem a atribuição de investigar não só a lavagem, mas a atividade ilegal que teria originado o dinheiro "sujo".
Informações – Prêmios de valor superior a R$ 800 são pagos exclusivamente nas agências da Caixa. O vencedor, no caso, tem de preencher um cadastro.
Já prêmios de valor inferior a esse limite são pagos diretamente nas lotéricas. Elas também têm a obrigação de coletar os dados dos vencedores, como nome, endereço e número do Cadastro da Pessoa Física (CPF).
Recentemente, a Caixa detectou que algumas lotéricas não pegavam essas informações com seus clientes. Elas estão sob investigação.

O Estado de SP – Fábio Diamante

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