JFRS condena empresário de lotérica em Torres por desvio de quase R$ 300 mil
A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou por peculato o gestor de uma lotérica no município de Torres. O réu teria deixado de repassar à Caixa Econômica Federal (CEF) cerca de R$ 300 mil, referentes ao pagamento de tributos e contas diversas de clientes, vendas de jogos da Loteria Federal e serviços do Caixa Aqui. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014, após auditoria interna do banco.
Segundo o MPF, a Caixa teria constatado a existência de pendências no valor de R$ 298.316,99. Conforme a instituição, existem dois tipos de contas, uma que recebe os recursos da lotérica, conhecida por 003 e outra restrita aos depósitos bancários, a 043. O réu, que na condição de administrador da lotérica equipara-se judicialmente a funcionário público, detinha a posse lícita dos valores arrecadados. Entretanto, não teria repassado a quantia devida à conta da instituição bancária. A CEF teria coberto o montante referente a pagamentos feitos por clientes, arcando com o prejuízo.
A defesa do acusado alegou que se trataria de um pequeno embaraço administrativo e que teriam havido falhas no sistema. Citou também um assalto onde teria sido subtraída a quantia de R$ 14 mil, fato que ocorrera em 2014, pouco mais de dois anos depois da auditoria.