“Estão fazendo por conta e risco”, avalia juíza sobre apostas em casa de jogos na Capital

Bingo I 31.10.17

Por: Magno José

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A juíza Viviane de Faria Miranda argumenta que não há impedimento para que a Polícia Civil vá até o local e faça um Termo Circunstanciado

A realização de apostas com dinheiro na casa de jogos Winfil, inaugurada na Zona Sul de Porto Alegre, não foi autorizada pela justiça e, por isso, a juíza Viviane de Faria Miranda, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, avalia que os proprietários do estabelecimento ”estão fazendo por conta e risco”. Na última sexta, a magistrada concedeu um mandado de segurança preventivo à casa de jogos vetando que a Polícia Civil e a Brigada Militar realizem a apreensão ou confisquem máquinas caça niqueis. No dia seguinte, a casa de jogos passou a liberar apostas em dinheiro nas máquinas de jogos.

“Minha decisão não foi para liberar a aposta porque eles ainda podem ser processados pelo crime, já que ainda há controvérsias sobre o assunto. O que eu disse é que não pode apreender as máquinas porque há uma discussão se é ou não lícito. No meu ponto de vista, eles andaram um pouco à margem da lei (liberando as apostas em dinheiro)”, explicou a juíza, em entrevista à Rádio Guaíba, nesta manhã.

A juíza ainda apontou que qualquer pessoa pode apostar porque, segundo ela, isso não é crime. “O que seria, em tese, um crime é o dono determinar que seja por aposta. Então, esse imbróglio que ficou… Eles estão fazendo por conta e risco”, avaliou.

Nesse caso, a magistrada argumenta que não há impedimento para que a Polícia Civil vá até o local e faça um Termo Circunstanciado, por exemplo. Além disso, a magistrada destaca que, até sábado (28), não estavam sendo realizadas apostas no local. O espaço foi inaugurado no dia 19 de outubro.

Especificamente sobre o mandado que proíbe o recolhimento das máquinas, Miranda destaca que os equipamentos não vêm de origem ilícita, o que foi comprovado pelos proprietários com a apresentação de notas fiscais. Além disso, os advogados de defesa comprovaram que havia ameaça de apreensão das máquinas. A juíza diz que embasou a decisão no argumento de que existe um imbróglio jurídico, pois há uma atipicidade e, para ela, o entendimento é de que não há um ilícito penal.

“Se passaria a entender, então, que a atividade da Winfil é uma atividade lícita e, com isso, não haveria razão de apreender as máquinas. Até porque eu sei, com a minha experiência de Vara Criminal, que a apreensão das máquinas caça niqueis passa a ser um problema para o nosso Judiciário porque a gente nem tem nem lugar para colocar e, quando se coloca num depósito, ficam totalmente sucateadas. Então, tem também uma questão de ordem prática”, ressalta.

Ministério Público vai recorrer

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) é contrário à decisão da juíza e promete apresentar recurso. O MP, no entanto, ainda estuda quais termos vai utilizar na argumentação e não estipulou prazo para ingressar na Justiça. No entendimento dos promotores, conforme acórdão do Tribunal de Justiça, os jogos de azar constituem uma contravenção penal. Essa foi a decisão apresentada pelos desembargadores da 1º Câmara Criminal do TJ/RS, por unanimidade, no dia 18 de outubro, em julgamento de recurso.

Segundo o acórdão, “o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais não foi derrogado ou revogado pela legislação superveniente, encontrando-se em plena vigência”. No documento, os desembargadores destacaram, ainda, que “se a questão é moralmente controversa, há base empírica a tornar, pelo menos, razoável a opção legislativa no sentido de criminalização. O jogo patológico é considerado um transtorno mental, com critérios diagnósticos bem definidos, sendo aspecto essencial o jogar persistente e repetido, o que, de modo contínuo e frequente, aumenta, a despeito das consequências sociais adversas, tais como empobrecimento, rupturas familiares e comprometimento da vida pessoal”.

O que diz a defesa

A Winfil se baseia em decisões da Turma Recursal do TJRS, que não considera a prática de jogos de azar como uma conduta criminal ao alegar que cabe ao Estado proibir as apostas no plano administrativo. A Corte gaúcha sustenta não ter uma posição “pacífica” sobre o assunto. (Felipe Vieira – Daiane Vivatti/Rádio Guaíba)

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