Doze são denunciados no caso da tentativa de fraude na Mega-Sena em Fontoura Xavier

Loteria I 06.08.13

Por: sync

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Ao acatar pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Soledade, a Justiça da Comarca determinou a proibição de dois réus da ação penal envolvendo tentativa de fraude na Mega-Sena em Fontoura Xavier de se aproximarem a menos de 200 metros das testemunhas de acusação. A Juíza Karen de Souza Pinheiro aceitou a denúncia do MP contra 12 pessoas por formação de quadrilha, denunciação caluniosa em concurso de pessoas, falso testemunho e coação no decorrer do processo. A denúncia, assinada pelo Promotor de Justiça Michael Flach, foi ajuizada em 12 de julho.

O caso iniciou em outubro de 2010, em Fontoura Xavier. Um morador São José do Herval foi o vencedor do prêmio da Mega-Sena de R$ 119 milhões, mas, uma semana depois, um grupo de dez pessoas que havia feito um bolão solicitou o bloqueio dos valores por meio de uma Ação Cautelar Inominada, alegando que a aposta vencedora tinha sido subtraída por um dos integrantes do bolão e repassado para outra pessoa. Os valores não foram bloqueados. Na época, os dois chegaram a ser indiciados por crime contra o patrimônio, mas, a pedido do MP, o inquérito foi arquivado e novo expediente foi aberto, desta vez para apurar a conduta ilícita dos participantes do bolão.

Após investigações da Polícia Civil e diligências da Promotoria de Justiça, foi concluído que os dez participantes do bolão, junto com outras duas pessoas, montaram uma versão fraudulenta, acusando uma pessoa de ter retirado o bilhete premiado e tê-lo repassado ao ganhador, tudo com o objetivo de terem acesso ao prêmio, no todo ou em parte.

Para tanto, o grupo organizou-se, através de vários contatos e reuniões, bem como medidas judiciais e policiais contra o vencedor de fato e de direito do prêmio. Uma das principais provas do esquema foi o horário da aposta vencedora, realizado na parte da tarde, enquanto que as apostas do bolão foram feitas pela manhã.

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