Corte Especial do STJ nega recurso da Gtech e garante à Caixa Econômica Federal direito de fazer licitação.

Loteria I 19.08.04

Por: sync

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Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou hoje, 18, o recurso interposto pela Gtech Brasil Ltda. e manteve a decisão do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. A decisão acolheu pedido do Ministério Público Federal e suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal que impedia a realização de licitações pela Caixa Econômica Federal para contratar serviços essenciais à implementação de programas sociais do Governo Federal.
A Corte Especial do STJ acolheu, sem discrepância de votos, o voto do ministro Edson Vidigal, que entendeu estar evidenciada no processo a grave lesão à economia causada pela manutenção da sentença proferida na questão pela Juíza da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão da juíza foi na medida cautelar de atentado ali requerida pela Gtech Brasil Ltda., que acabou sendo mantida, em decisão provisória, pelo TRF da 1ª Região.
O presidente do STJ considerou ser patente, no caso, a grave lesão à economia pública causada pela suspensão dos procedimentos de licitação, tendo em vista que a sentença judicial determinava à CEF o trancamento de toda e qualquer iniciativa de realizar novas licitações. Para o ministro Edson Vidigal, tal ordem implica protelar o início de qualquer procedimento licitatório voltado à celebração de contratos que possam substituir o contrato vencido da CEF com a Gtech, que já não atende aos seus interesses econômicos, para a prestação dos serviços de captação e transmissão de dados lotéricos e não-lotéricos, causando, sem dúvida nenhuma, lesão grave e de difícil reparação à ordem econômica, que já perdura no tempo, com um prejuízo estimado de quase 233 milhões de reais.
Além disso, o presidente Vidigal se disse impressionado com o argumento de que os efeitos da sentença emperram interligação dos postos de atendimento da CEF em mais de dois mil municípios, impedindo a implementação de relevantes programas sociais do Governo Federal. Ou seja, o Bolsa-Escola, o Bolsa-Alimentação, o PIS e o Vale-Gás, atingindo diretamente as comunidades carentes beneficiadas com tais medidas de apoio e de incentivo governamentais, que possuem nítido caráter social, emergencial e alimentar.
Histórico
O processo hoje decidido pela Corte Especial do STJ se refere a uma concorrência pública envolvendo a CEF para contratar empresa prestadora de serviços de informática. Em janeiro de 2003, o então presidente Nilson Naves não acolheu o pedido da União que pretendia suspender decisão proferida pela juíza da 17ª Vara Federal e mantida pelo TRF/1ª em favor da Gtech Brasil Ltda.
O pedido original no STJ foi apresentado pela União, que, ao fundamento de grave lesão à ordem e à economia públicas, requereu a suspensão de decisões proferidas em uma medida cautelar requerida por Gtech do Brasil Ltda. contra a Caixa Econômica Federal. Sustentou que, enquanto o processo principal encontrava-se com recursos de apelação no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o Juízo da 17ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu liminar em ação cautelar de atentado, julgando procedente o pedido e, ainda, determinando a suspensão de pregões.
A União requereu, junto ao presidente do TRF da 1ª Região, a suspensão desta última decisão e, diante do indeferimento, tentou reverter a decisão no STJ, mas não teve melhor sorte. O então presidente do Tribunal, ministro Nilson Naves, apreciou as alegações do Governo de que a Caixa revogou a concorrência pública cujo objeto era a prestação, em todo o país, de serviço de informática capaz de implementar o programa denominado "CAIXA AQUI". Tal programa se destinava à comercialização de produtos e serviços bancários e ao repasse de benefícios do Governo Federal, em estabelecimentos outros (padarias, farmácias, casas lotéricas) credenciados como "correspondentes bancários".
Com fundamento em decreto que aprovou a modalidade de licitação denominada pregão, a Caixa passou a licitar, de modo setorizado e parcelado, o objeto da modalidade revogada. Contra essa decisão se insurgiu a empresa, que pretendia formular proposta integrada. A controvérsia está em que, de um lado, o juízo monocrático determinou a suspensão dos pregões, tendo em vista ter sido autorizado à empresa impetrante formular proposta integral. De outro, a União (com lastro em permissivo legal ampliador de sua legitimação ativa), sustentando a ocorrência de grave lesão à economia e prejuízos econômicos irreparáveis, da ordem de R$ 232.532.485,05.
Ao decidir, o ministro Naves entendeu estar com a razão o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região quando, examinando esses mesmos argumentos, assinalou não haver a Caixa Econômica Federal comprovado que o novo modelo de contratação em pauta é o melhor modelo ou o de menor custo; enquanto não for estimado o custo de transição, o prejuízo alegado pela requerente é mera suposição. Assim, entendeu que a precaução recomendava que o tema, "submetido à cognição plena das vias ordinárias, seja melhor dilucidado na sede própria, evitando-se o manejo desta medida excepcional como sucedâneo recursal". Dessa forma, indeferiu o pedido.
É dessa decisão que a União pediu reconsideração. Contudo, posteriormente, a Gtech informou que as partes já teriam transacionado acerca da liberação dos denominados "correspondentes bancários não lotéricos", selecionados pela Caixa para efetuar pagamento de benefícios como o "bolsa-escola" e "bolsa-alimentação", dentre outros, não pairando, assim, eventual dúvida ("se é que ainda exista alguma, em vista do teor das inúmeras decisões favoráveis à GTech, notadamente as proferidas pelo STJ e pelo desembargador Catão Alves") acerca da absoluta falta dos pressupostos que autorizariam a suspensão da eficácia das decisões de primeiro grau.
Diante dessas informações, ao ministro Nilson Naves pareceu que o agravo regimental havia perdido seu objeto, até porque, instada a se manifestar, a União se calou. Antes, porém, do pronunciamento final, o ministro Naves havia pedido mais notícias da ação cautelar, do agravo de instrumento e do processo em trâmite no TCU. Eram essas últimas informações que se estavam aguardando quando o MPF pediu vista do processo diante das notícias envolvendo o ex-assessor Waldomiro Diniz.
Com a decisão de hoje da Corte Especial, a CEF está liberada para dar início aos procedimentos licitatórios que estavam suspensos em razão da decisão da Juíza Federal da 17ª Vara Federal de Brasília, e do posicionamento do TRF da 1ª Região. 

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