Comissão aprova regras para bingos e cassinos no País

Bingo I 05.09.08

Por: sync

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (3), substitutivo do deputado Vicentinho Alves (PR-TO) que regulamenta o funcionamento de bingos e cassinos no Brasil. O texto, entre outras medidas, restringe o funcionamento de cassinos às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; proíbe a presença, nessas casas, de pessoas com compulsão por jogos; e estabelece infrações administrativas e penais para os casos de desrespeito às normas.
A proposta consolida sugestões contidas em três projetos de lei – 2944/04, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP); 2254/07 e 3489/08, ambos do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) – e também autoriza o funcionamento da chamada videoloteria (máquina caça-níqueis), desde que instalada em casas de bingo ou em cassinos.
Segundo o substitutivo, não será permitida a presença, em nenhum desses estabelecimentos, de pessoas menores de idade (mesmo que acompanhadas dos responsáveis), declaradas incapacitadas ou portadoras "do vício da ludopatia". Essas últimas serão inscritas em um cadastro nacional a ser criado.
Os bingos e cassinos não poderão funcionar a menos de 500 metros de escolas, igrejas e templos, e deverão ficar fora do campo de visão das vias públicas.

Bingos

O texto diferencia o tratamento dado a cada modalidade de jogo. Para os bingos, são definidos dois tipos: permanentes e eventuais.
No caso dos primeiros, só poderão ser promovidos em salas próprias com capacidade mínima de 500 pessoas sentadas. Esses locais deverão ter sistemas de processamento eletrônico interligado, em tempo real, aos órgãos de controle tributário e operacional. O processo de extração deverá ser isento de contato humano, e os prêmios só poderão ser pagos em dinheiro, com valor mínimo de 70% do valor arrecadado com a venda das cartelas.
Já os bingos eventuais serão obrigados a usar cartelas feitas pela Casa da Moeda e poderão pagar prêmios proporcionalmente menores – no mínimo de 40% do valor arrecadado.

Cassinos

Quanto aos cassinos, as regras são mais restritivas. Além de só autorizar o funcionamento no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste, o texto permite que haja apenas seis estabelecimentos no País – dois em cada uma dessas regiões. Uma nova quantidade só poderá ser autorizada pelo governo federal depois de cinco anos. Caso mais estados peçam para ter cassinos, terá preferência aquele com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
De acordo com o texto aprovado pela comissão, os cassinos poderão oferecer apenas jogos de cartas, roletas e videoloterias. Todos os funcionários deverão ser contratados formalmente e um deles exercerá a função de "diretor de jogos", para responder nos campos administrativo e penal pelo funcionamento.

Tramitação

O substitutivo de Vicentinho Alves rejeitou outros cinco projetos – PLs 270/03, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP); 1986/03, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ); 2999/04, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP); 3492/04, do deputado Neucimar Fraga (PR-ES); e 2429/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário. Íntegra da proposta: PL-270/2003.

Governo cobrará royalties e aplicará verba na saúde

De acordo com o substitutivo do deputado Vicentinho Alves (PR-TO), que regulamenta os bingos e cassinos no Brasil, o Poder Público cobrará royalties de 15% sobre a receita dos estabelecimentos – diferença entre o valor apurado com a venda de cartelas e apostas nos terminais eletrônicos e os prêmios pagos.
Os royalties deverão ser integralmente aplicados em programas de saúde, e serão distribuídos da seguinte maneira: 30% para a União e 70% para o estado que abrigar o estabelecimento.
As autorizações para funcionamento serão, obrigatoriamente, precedidas de licitação (concorrência pública) e terão prazo de até dez anos, prorrogáveis por dez. Será proibida a concessão de qualquer benefício fiscal, bem como de financiamento público para a implantação de bingos e cassinos.

Fiscalização

O Ministério da Fazenda será o responsável pela autorização e fiscalização dos jogos, podendo delegar essas atribuições a outros órgãos da administração direta ou indireta. Os interessados em montar estabelecimentos dessa natureza deverão cumprir uma série de exigências, como apresentar certidões de regularidade fiscal, tributária e dos equipamentos e sistemas operacionais.
Os empreendedores deverão comprovar condições de integralizar capital social mínimo de R$ 500 mil para a exploração de bingos e de R$ 10 milhões para cassinos. Eles também serão obrigados a contratar pelo menos 50 empregados para os bingos e 500 para os cassinos. Cada grupo empresarial só poderá operar dois estabelecimentos de bingo ou cassino, não podendo ter, entre seus sócios, pessoas físicas ou jurídicas que participem de outra sociedade semelhante.

Penalidades

O substitutivo aprovado prevê uma série de infrações administrativas e penais para quem descumprir as determinações.
No caso das primeiras, estão previstas advertências; multas, apreensão de equipamentos e materiais de jogos; suspensão temporária de funcionamento; cassação de autorização; e suspensão do exercício da atividade, por até cinco anos, dos diretores de jogos e responsáveis pela mesa de operação. As multas serão fixadas, inicialmente, em valores entre R$ 5 mil e R$ 500 mil, com revisões anuais.
Já entre as infrações penais, o texto prevê a pena mais grave (reclusão de um a cinco anos e multa) para quem mantiver jogos sem autorização; adulterar ou manipular resultados de apostas; ou explorar outras modalidades de jogos diferentes das autorizadas.

Para relator, regulamentação vai beneficiar o País

O autor do substitutivo que regulamenta o funcionamento de bingos e cassinos, deputado Vicentinho Alves (PR-TO), acredita que a medida poderá impulsionar a "atividade econômica e social" do Brasil, especialmente porque a proposta direciona os cassinos para as regiões mais pobres e impede o aporte, nos empreendimentos, de recursos públicos e de incentivos fiscais ou creditícios.
De acordo com o deputado, a Associação Brasileira dos Bingos (Abrabin) estima que cerca de 1,5 mil estabelecimentos de jogos poderão ser implantados no Brasil com a regulamentação da atividade, "levando em conta que, em 2003, aproximadamente 1,22 mil casas de bingos funcionavam em diversos estados".
Ainda segundo estudos da Abrabin, apenas a regulamentação do bingo permitiria o aumento da receita tributária anual em aproximadamente R$ 5 bilhões. "Com o acréscimo da regulamentação das videoloterias e dos cassinos, a receita prevista atingiria a expressiva cifra de R$ 8,850 bilhões", afirma Alves.

Crime organizado

Vicentinho Alves considera que a geração de empregos e a arrecadação tributária são motivos suficientes para regulamentar os jogos. "Os que discursam contra o jogo recreativo usam o mesmo bordão: o jogo convive lado a lado com o crime organizado e com a lavagem de dinheiro. Mas isso só ocorre quando não há regulamentação nem controle e fiscalização do Estado", ressalta. "Se isso não fosse verdade, os países que regulamentaram essa atividade conviveriam passivamente com organizações criminosas. É possível imaginar os Estados Unidos e a Alemanha, por exemplo, patrocinando o crime organizado? Evidente que não", acrescenta.
Alves destaca ainda um fato "que merece relevância" na análise desse assunto: a disseminação dos jogos pela internet. "Hoje é possível jogar no Brasil roleta, dados e vinte e um pela rede", informa. Assim, conclui, a regulamentação dos jogos permitiria a manutenção no País dos recursos que os brasileiros gastam na atividade no exterior.

Rejeição de medida provisória deixou ‘vazio legal’

A polêmica em torno do funcionamento dos bingos no Brasil cresceu a partir das denúncias de corrupção envolvendo o ex-assessor da Casa Civil Waldomiro Diniz, que teria pedido propina a um empresário do setor de loterias para bancar campanhas eleitorais, em 2004. Até então, os bingos funcionavam amparados inicialmente pela Lei Zico (8.672/93) e depois pela Lei Pelé (9.615/98).
Depois do escândalo, o governo editou a Medida Provisória 168/04, que proibia o funcionamento de bingos e máquinas caça-níqueis em todo o território nacional. A MP foi aprovada pela Câmara, mas o Senado a rejeitou e a matéria foi arquivada. A votação foi apertada: 32 senadores votaram contra a proposta e 31 a favor, e houve três abstenções.
Ficou estabelecido, assim, o que o deputado Vicentinho Alves (PR-TO) chamou de "vazio legal", pois não há norma regulamentando nem proibindo a atividade. Empresários do setor recorreram ao Poder Judiciário e as casas de bingo e de máquinas caça-níqueis chegaram a funcionar protegidas por liminares.

CPI dos Bingos

O caso envolvendo Waldomiro Diniz motivou a criação da CPI dos Bingos, no Senado, instalada em junho de 2005 e concluída um ano depois. Foi aprovado o relatório do senador Garibaldi Alves Filho sugerindo o indiciamento de 48 pessoas – entre elas Diniz, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Paulo Okamotto – e de uma empresa.

Cassinos

Os cassinos já funcionaram no Brasil na primeira metade do século passado. A proibição foi determinada por decreto-lei assinado pelo presidente Eurico Gaspar Dutra, em 1946. (Agência Câmara – Rodrigo Bittar)

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