Com três votos pela divisão do prêmio, julgamento do caso da Mega-Sena de Joaçaba é suspenso novamente

Loteria I 13.06.12

Por: sync

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Retomado nesta terça-feira (12), foi novamente interrompido por pedido de vista o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do processo em que patrão e ex-empregado disputam um prêmio de quase R$ 28 milhões da Mega-Sena. Três dos quatro ministros da Terceira Turma que julgam o caso já votaram pela divisão igualitária do prêmio. Não há previsão de data para a volta do caso a julgamento.

O relator, ministro Massami Uyeda, proferiu voto em dezembro de 2011 mantendo a decisão da Justiça de Santa Catarina, favorável à divisão. Nesta tarde, acompanharam seu entendimento os ministros Sidnei Beneti e Nancy Andrighi. O ministro Villas Bôas Cueva pediu vista do processo.

O voto-vista do ministro Beneti fez apenas uma ressalva quanto ao voto do relator: não se trata de discutir a titularidade do prêmio, que é vinculada ao portador do bilhete, mas apenas a obrigação interna, entre os apostadores, sobre a divisão dos valores decorrentes do prêmio. A ministra Nancy Andrighi apontou que o voto do relator faz tal registro, mas considerou relevante o esclarecimento do voto do ministro Beneti.

Histórico

O dono de uma marcenaria e um ex-empregado disputam prêmio de R$ 27,8 milhões, sorteado pela Mega-Sena em 2007. O primeiro teria feito a aposta a partir de números fornecidos pelo segundo com base em seu número de telefone.

O ex-empregado ajuizou ação declaratória cumulada com pedido de indenização por dano moral. Ele alega que teria fornecido os números 03-04-08-30-45-54 ao patrão em um pedaço de papel a partir de uma combinação dos algarismos do seu telefone celular (8403-0454).

Teria dado ao patrão R$ 1,50 pela aposta para o Concurso 898 da Mega-Sena. Diz que o patrão, ao constatar que as dezenas foram premiadas, dirigiu-se à Caixa Econômica Federal com o bilhete e sacou o prêmio no valor de R$ 27,8 milhões – o prêmio total era de R$ 55 milhões, mas houve outro ganhador. A Justiça de Santa Catarina determinou a divisão do prêmio em partes iguais, levando ambos, empresário e trabalhador, a recorrer ao STJ. (Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ)

Entenda o caso: Patrão e empregado

O caso que acabou com a Justiça determinando a divisão do prêmio aconteceu em Joaçaba, Santa Catarina, envolvendo Flávio Júnior de Biassi e o patrão dele, Altamir José da Igreja. Biassi teria escolhido as seis dezenas e dado R$ 1,50 para que o patrão fizesse uma aposta para o concurso 898, realizado em 1º de setembro de 2007.

Informalmente, os dois teriam combinado de dividir o prêmio caso ganhassem. Contudo, quando soube que haviam acertado, Igreja, de posse do bilhete premiado, resgatou o prêmio e sumiu, sem dar nada para o empregado. Biassi entrou na Justiça alegando que os números sugeridos eram uma combinação do celular dele e da mãe.

Por conta da disputa, a conta em que o prêmio foi depositado foi bloqueada. Em julho de 2009, 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que os dois dividissem os R$ 27,7 milhões.

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