CCT analisa uso de recursos de loterias para financiar inovação e pesquisa

Loteria I 06.02.18

Por: Elaine Silva

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Relator, o senador Cristovam Buarque disse que o Brasil destina bem menos recursos do que os países líderes em P&D e que a redução de 1% da arrecadação bruta das loterias não afastará os apostadores

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), na reunião de retorno dos trabalhos legislativos, nesta terça-feira (6), pode votar o PLC 201/2015, que destina ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) o montante referente a 1% da arrecadação bruta das loterias federais e demais concursos de prognósticos. A reunião será a partir das 14h30, na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.

O FNDCT apoia projetos de pesquisa básica ou aplicada, com foco no desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, na capacitação de recursos humanos, na troca de conhecimentos e na transferência de tecnologia.

O relator do projeto, senador Cristovam Buarque (PPS-DF) lembrou que o Brasil investe 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em pesquisa e desenvolvimento (P&D), metade do percentual médio investido pelos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Ainda de acordo com o senador, nações como Israel e Coreia do Sul, líderes mundiais em investimento em P&D, investem mais de 4% do PIB, evidenciando a necessidade de o Brasil ampliar os investimentos no setor.

O FNDCT conta com diversas fontes de financiamento, como dotações orçamentárias, parcela do valor de royalties do petróleo e percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica, como previsto na Lei 11.540/2007. No entanto, argumenta Cristovam no relatório favorável ao projeto, os recursos disponíveis são insuficientes para impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país.

“O desenvolvimento científico e tecnológico é um dos principais determinantes tanto do crescimento econômico quanto do aumento da qualidade de vida da população. Quando comparado com contrapartes internacionais, o Brasil ainda deixa muito a desejar no tocante ao investimento em P&D”, ressaltou.

O mecanismo de aumento de recursos previsto no projeto, observou o relator, não demanda novos impostos nem compromete o Orçamento da União, pois o percentual da arrecadação bruta das loterias seria deduzido do valor do montante destinado aos prêmios. Segundo o senador, a redução de 1% da arrecadação bruta não será substancial a ponto de afastar os apostadores.

“Por se tratar de um valor relativamente pequeno, acreditamos que o projeto não deverá provocar desincentivo significante à realização de apostas e, assim sendo, não afetará a arrecadação bruta dos concursos mencionados”, completou o senador.

Ao lembrar que o projeto foi apresentado na Câmara em 1996, pelo ex-deputado João Colaço (PSDB-PE), Cristovam enfatizou que a iniciativa continua atual, apesar dos 20 anos de tramitação.

Emendas

O relator apresentou duas emendas. Uma para alterar a ementa do projeto, deixando-a mais clara e fiel ao objeto da proposta. E outra para evitar que o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) perca recursos. É que a Lei 10.260/2011 prevê como receita do Fies 30% da renda líquida dos concursos administrados pela Caixa, bem como toda a premiação não resgatada pelos ganhadores dentro do prazo legal. (Agência Senado)

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