Casal briga na Justiça por prêmio de R$ 2 milhões da loteria

Destaque, Loteria I 11.09.18

Por: Elaine Silva

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Casal da Grande Vitória briga na Justiça por um prêmio de R$ 2 milhões da Lotomania

No começo, história de amor. Agora, disputa milionária. Duas pessoas, moradores da Grande Vitória, brigam por um prêmio de R$ 2 milhões da Lotomania num processo que tramita desde o começo do ano em segredo de justiça. Por isso os nomes deles não serão identificados.

O homem, um idoso, ficou milionário após vencer um bolão com outras 15 pessoas. Em 2011, a Caixa Econômica depositou em sua conta os milhões. Dois anos e meio depois, ele passou a morar com uma mulher numa união estável.

Após se separarem neste ano, depois de alguns desentendimentos, o idoso foi à Justiça pedir a dissolução da união estável.

Foi quando teve a surpresa: a ex-companheira estava disposta a entrar numa briga para conseguir metade do seu prêmio, alegando ter direito à partilha apesar de não terem se casado no religioso, nem registrado a união no cartório.

Parte dos R$ 2 milhões foram investidos em imóveis – alguns deles para aluguéis – e outra parte aplicada num banco.

A mulher alega ter direito à quantia, mas o idoso retruca dizendo que ela não teve participação alguma na conservação e manutenção do patrimônio.

No processo, a defesa do idoso alega que o relacionamento, por tratar-se de uma união estável, equipara-se à união parcial de bens. Ou seja: aquilo que se adquiriu como patrimônio na constância da união, comunica-se. O que aconteceu antes disso, não.

Ainda segundo a defesa do ganhador da loteria, apesar dele ter usado parte do montante ganho com imóveis, a origem do dinheiro foi anterior à união estável.

Juristas ouvidos pela reportagem, ao analisar o caso, lembram de duas jurisprudências: uma de outubro de 2017, do Supremo Tribunal de Justiça, e outra de 2006, do Tribunal de Justiça do Estado.

Na primeira, a segunda turma entendeu que “apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável e desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição devem ser objeto de partilha”.

No parecer capixaba, a Justiça diz que “devem ser incluídos na partilha todos os bens adquiridos por qualquer dos contingentes, a título oneroso, na constância da união estável, desde que não tenha causa anterior”.

Advogados: só valem ganhos pós união

Advogados que atuam no Direito de Família ouvidos pela reportagem apresentaram discurso parecido: patrimônio conquistado anteriormente à união estável não deve ser considerado no momento da partilha.

Flávio Fabiano, por exemplo, lembra que “o prêmio da loteria, em razão de ter sido ganho antes da união estável não gera qualquer direito ao outro cônjuge”.

“Deve ser avaliado ainda que o patrimônio conquistado com o dinheiro adquirido antes da relação estável também não deve compor o conjunto de bens que será partilhado entre o casal, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Aliás, essa decisão do STJ contrariou diversas decisões de Tribunais Estaduais. Mas o que vale é a Instância Superior”, lembra.

Também advogada com experiência em varas de famílias, Francislene Paiva, pondera que “vale a divisão para o que foi adquirido na constância da união”.

“O idoso ganhou o prêmio em 2011. Se depois que ele ganhou na loteria, ela tivesse reconhecido união no cartório e, depois disso, fizessem um documento que iria fazer valer uma comunhão universal de bens, tudo bem. Mas não foi o caso. Era uma união estável não reconhecida. A lei entende que o regime que vai neste caso é de comunhão parcial: ela só é meeira daquilo que o casal construiu na constância da união”, explicou.

O advogado Hahnemann Doellinger vai além, e cita o Código Civil: “Devem ser incluídos na partilha todos os bens adquiridos por qualquer dos conviventes, a título oneroso, desde que tenham sido adquiridos na constância da união estável. Ou seja: desde que não tenha causa anterior. No caso, não se comunica a partilha do prêmio milionário em razão de a causa anterior ter sido o recebimento do prêmio antes da união estável.” (Tribuna Online – Lucas Rezende – Vitória – ES)

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