Brasília: Loteria Social começa a vigorar

Loteria I 27.12.02

Por: sync

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O governador Joaquim Roriz sancionou a Lei 3.096/02, que define regras para a Loteria Social do DF. Publicada ontem no Diário Oficial, ela altera e amplia os dispositivos de uma lei anterior sobre o assunto, sancionada em 1996, e determina que a renda líquida arrecadada seja aplicada da seguinte forma: 50% nas ações voltadas ao atendimento dos portadores de deficiência; 25% nas ações de atendimento a crianças e adolescentes; e 25% no atendimento a idosos carentes. A lei define ainda os tipos de loteria que poderão ser explorados: loteria convencional, com venda de bilhetes previamente numerados e sorteios em datas preestabelecidas; loteria instantânea; loteria de concurso (a exemplo da mega-sena e afins); sorteio numérico com premiação em dinheiro ou em bens duráveis; máquinas caça-níqueis e loterias mistas. A Loteria Social ficará sob responsabilidade da Secretaria de Ação Social.
Correio Brasiliense (DF)

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