Começa o julgamento sobre o monopólio da União para explorar loterias

Blog do Editor I 24.09.20

Por: Magno José

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O julgamento pelo Plenário do STF das ADPFs 493 e 492 e da ADI 4986, que tratam do monopólio da União para explorar loterias será retomado nesta quinta-feira

O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Luiz Fux suspendeu a sessão de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 493 e 492 e da ADI 4986 contra dispositivos do Decreto-Lei 204/1967, que tratam do monopólio da União para explorar loterias.

O ministro Gilmar Mendes apresentou o relatório sobre as ações que estão sendo julgadas pelo Plenário do STF e o julgamento passou para as sustentações.

Rio de Janeiro

Em sua sustentação oral, o procurador do Estado do Rio de Janeiro, Emerson Barbosa Maciel destacou que a norma viola o princípio federativo, a autonomia dos estados e que a Constituição Federal não estabeleceu expressamente o monopólio da União na prestação do serviço lotérico. O procurador sugeriu que a Constituição Federal de 1988, não recepcionou o Decreto-Lei n.º 204 de 1967 e a receita sempre esteve relacionada à seguridade social.

Segundo o procurador, o “artigo 177 da Constituição não definiu os concursos de prognósticos como monopólio da União, portanto este dispositivo revogou o Decreto-Lei n.º 204 de 1967”, disse.

O procurador do Rio de Janeiro também registrou que o Decreto-Lei n.º 204 de 1967 tinha a clara intenção de concentrar o serviço a favor da União ao impor no artigo 32 e § 1º que não mais seria permitida a criação de loterias estaduais e que os órgãos estaduais existentes não poderiam aumentar as suas emissões ficando limitadas às quantidades de bilhetes e séries em vigor na data da publicação.

Maciel sugeriu que ministros do STF já tinham manifestado em outros julgamentos que a exclusividade da União é em legislar, mas não na prestação do serviço lotérico.

Comentou que ‘Loteria’ não é jogo de azar, mas sim uma prestação de serviço público com recursos destinados para as causas sociais. “No Rio de Janeiro, 70% dos recursos arrecadados pela Loterj são empregados em importantes programas sociais do Governo do Estado”.

Minas Gerais

O procurador por Minas Gerais, Mario Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior, registrou na sua sustentação oral a não recepção do Decreto-Lei n.º 204 de 1967 em face da Constituição de 1988. O referido Decreto lei permite a União a atualização tecnológica do serviço lotérico e aos Estados membros a inação.

“Não está sendo questionada a competência da União em legislar, mas sim se a União pode estabelecer discriminações materiais em termos federativo, reservando para si algo que a Constituição não reservou”, comentou.

Nepomuceno Júnior destacou que as loterias estaduais possuem finalidade pública já que seus recursos são destinados a finalidade pública como por exemplo no Estado de Minas Gerais, que parte dos recursos lotéricos prestados pela Loteria Estadual são destinados atualmente ao combate da Covid-19.

Os procuradores do Rio de Janeiro e de Minas Gerais citaram o parágrafo 1º do artigo 25 da Constituição Federal que afirma “são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”.

Após a sustentação oral virtual dos procuradores, a sessão foi suspensa pelo presidente Luiz Fux, que definiu a retomada do julgamento nesta quinta-feira (24) com a sustentação oral da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República – PGR. Após estas duas sustentações, o julgamento será paralisado novamente e para ser debatido o requerimento do ministro Edson Fachin. Em seguida continua com o julgamento do mérito das (ADPFs) 493 e 492 e da ADI 4986.

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