Acusado de prática de jogos de azar pede ingresso como Amicus Curiae no Recurso Extraordinário 966.177/RS

Blog do Editor I 07.06.19

Por: Elaine Silva

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O ministro Luiz Fux é o relator do Recurso Extraordinário 966.177/RS

O carioca Dario Dantas, acusado em processos penais distintos com tipificação criminal imputada à contravenção penal de exploração de jogos de azar, requereu junto ao relator do Recurso Extraordinário 966.177/RS, ministro Luiz Fux, o ingresso na ação como Amicus Curiae.

O pedido de ingresso no RE referido encontra respaldo nos arts. 54 e 55, inciso XVIII; 323, §3º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, assim como nos arts. 138 e 1.035, §4º, do Código de Processo Civil.

Segundo o CPC, “o relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.

Ainda segundo a petição o acusado teve Máquinas Eletrônicas Programáveis (MEP), popularmente conhecidas como máquinas caça-níqueis apreendidas em seu estabelecimento comercial.

O requerente, que está condenado a prisão, entende que a pendência de julgamento de dois temas que lhe afetam diretamente: a possibilidade de execução provisória da sentença condenatória (ADC´s 43, 44 e 54) e a (in)constitucionalidade do artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941, de que trata a presente Repercussão Geral.

Portando, solicita que seja admitido como amicus curiae – e até mesmo reforçando sua legitimidade para atuar no presente processo – e em paralelo ao pedido de habilitação requer também o sobrestamento da ação penal nº 0027714-13.2017.8.19.0202, até o julgamento do “Tema 924” pelo Egrégio STF, para salvaguardar sua liberdade.

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