Bingo é cancelado e dinheiro das cartelas terá que ser devolvido no Pará

Bingo, Destaque I 14.12.18

Por: Elaine Silva

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Empresário terá que providenciar uma campanha publicitária de divulgação sobre a ilegalidade da realização de bingos (Foto: Reprodução RPC)

Um bingo denominado “Ação entre Amigos”, que ocorreria no próximo domingo (16) em Capitão Poço, nordeste do Pará, foi cancelado e as pessoas que compraram as cartelas do jogo terão o dinheiro devolvido. A medida atende um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Pará (MPPA) e um empresário do ramo de açougues que vinha promovendo o bingo.
O TAC prevê ainda que uma campanha na mídia local seja realizada mostrando a ilegalidade da realização de bingos, esclarecendo que a atividade é um tipo de contravenção penal prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº. 3.688/41, e que sujeita o infrator à pena de prisão simples e multa.
Pelo Termo de Ajustamento, o empresário fica obrigado a encerrar imediatamente a atividade de venda e entrega de cartelas de bingos. Ele também terá que devolver o valor das cartelas efetivamente pagas pelos adquirentes, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 30 dias a partir da data de assinatura do TAC. Também está vedado qualquer desconto ou redução do valor devolvido.
O empresário deverá ainda entregar a quantia de R$ 10 mil ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a título de indenização de caráter compensatório pelos danos coletivos causados aos consumidores, nos termos do art. 13 da Lei nº. 7.347/1985, no prazo de 30 dias.
O descumprimento das obrigações assumidas importará no pagamento da multa de R$ 800 mil, devidamente corrigidos monetariamente, a ser recolhida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O não cumprimento da devolução do valor das cartelas pagas pelos consumidores incidirá no pagamento de um percentual de 20% sobre o valor das cartelas adquiridas pelos compradores, individualmente. O dinheiro será revertido em favor do consumidor eventualmente lesado, além do pagamento de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil. (G1 PA Belém)

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