A reforma tributária e os impostos no Brasil pedem a liberação dos cassinos

Cassino, Destaque I 02.04.19

Por: Elaine Silva

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Raul Haidar*

“Numa época de mentiras universais, dizer a verdade é um ato revolucionário.” (George Orwell)

 

“Não sei amar pela metade. Não sei viver de mentira. Não sei voar de pés no chão. Sou sempre a mesma, mas com certeza não serei a mesma para sempre.” (Clarice Lispector)

 

“Torne a mentira grande, simplifique-a, continue afirmando-a, e eventualmente todos acreditarão nela.” (Adolf Hitler)

 

Retornando das férias, encontrei nas frases acima inspiração para esta coluna no “dia da mentira”, essa curiosa data que se comemora no mundo todo. Talvez não seja apenas uma brincadeira, considerando as outras datas tornadas oficiais por leis neste país, como já registramos na coluna de 4 de junho de 2018 com o título “O Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte e a coluna perdida“.

O tal “Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte” até agora não passa de deslavada mentira, pois não está sendo cumprida. Ela foi instituída pela Lei 12.325 de 15 de setembro de 2010. Aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada ex-presidente Lula e traz a assinatura do então ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Não foi essa lei questionada por ninguém. Texto enxuto e objetivo, não criou despesas ou custos adicionais ao orçamento público e, melhor ainda, tem apenas 3 artigos:

 

“Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.

 

Art. 2º Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.

 

Parágrafo único. Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.

 

Art. 3º (VETADO).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Tal norma, até hoje simplesmente ignorada, tem tudo a ver com o subtítulo escolhido para o Dia da Mentira: “A reforma tributária e os impostos no Brasil pedem a liberação dos cassinos”. Vejamos:

REFORMA

A que entrou em vigor em 1967 foi totalmente desvirtuada na CF de 1988. Na primeira tínhamos o ICM, que depois recebeu o S, quando acabaram com o ISIP (imposto municipal sobre indústrias e profissões). O IPI substituiu o imposto de consumo, antigamente pago através de selos (ou “estampilhas”) o que foi um avanço, evitando que o mesmo selo fosse usado várias vezes. A sonegação era uma brincadeira de criança: usava-se mistura de água sanitária com vinagre e com um pano apagava-se o carimbo ou assinaturas.

CARGA TRIBUTÁRIA

Em 67 pagávamos 20% sobre o PIB. Hoje, segundo a Receita Federal, estamos em cerca de 34%, embora, a realidade seja um pouco pior: estamos perto de 40%! Basta atentarmos para a ridícula tabela de retenção na fonte. O limite de isenção deveria estar na faixa dos R$ 5 mil reais ou mais. Vejam a coluna de 22 de outubro de 2018 com o título “Reforma tributária não se limita a questões de arrecadação”.

GRANDES FORTUNAS

Numa das propostas encaminhadas ao Congresso sobre o IGF seria tributado o patrimônio acima de R$ 5,52 milhões, com alíquotas de 0,55% a 1,8% conforme tabela de 0,55 a 1,8%.

Assim, quem tiver patrimônio de R$ 10 milhões de reais pagaria R$ 26.562,00 de IGF por ano. Isso não parece exagero ou confisco.

LIBERAÇÃO DOS CASSINOS

Discute-se hoje a regulamentação dos chamados “jogos de azar”, com a liberação de cassinos em áreas de interesse turístico. Consta que o prefeito do Rio, Marcello Crivella, teria pedido ao Presidente da República licenciamento de um “supercassino”, de interesse do empresário Sheldon Adelson, de Las Vegas.

O Presidente já afirmou que era contra a liberação dos cassinos, admitindo que veria qual a melhor saída”, conforme reportagem do jornal Valor Econômico. Registrou-se que isso poderia estimular a economia. Aponta nessa direção a MP 846/18 sobre “apostas esportivas”. Consta que setores religiosos seriam contrários à aprovação. Não nos parece que igrejas possam interferir no assunto.

LAVAGEM DE DINHEIRO

Para impedir esse crime, os cassinos devem ser obrigados a identificar pelo CPF (que vai ser nosso documento único) os ganhadores, enviando “on line” as informações para o Fisco.

CASSINO ONDE?

O turismo arrecadará muitos impostos. Isso deve ser em “resorts” em locais adequados. Neste estado temos Guarujá, Campinas, Lins e Olímpia, por exemplo. Na Bahia, a Costa do Sauípe e até mesmo um lindíssimo local que faz fronteira com o norte de Minas e o oeste de Goiás, o município de Côcos.

A liberação dos cassinos será, sem dúvida, uma forma de ajudar no crescimento do Brasil e de obter um pouco mais da esperada JUSTIÇA TRIBUTÁRIA!

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(*) Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur, onde veiculou o artigo acima.

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